O Podemos ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para invalidar a Resolução 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que põe fim à existência de hospitais de custódia psiquiátricos, instituições onde ficam os presos inimputáveis, ou seja, cometeram crimes, mas não puderam ser condenados porque são considerados doentes mentais. Em vigor desde o dia 15, a resolução estabelece prazo de um ano para que essas instituições, que abrigam inclusive criminosos perigosos, sejam fechadas. O prazo para que essas unidades fechem em definitivo se encerra em maio de 2024.
Para o Podemos, o CNJ usurpou a competência do Poder Legislativo, criando regras não previstas em lei e revogando normas em vigor, e a resolução viola direitos de presos e de pessoas submetidas a medidas de segurança; e coloca em risco toda a sociedade, já que muitos criminosos de alta periculosidade serão colocados em liberdade e poderão fazer tratamento psiquiátrico junto com pacientes não violentos e que não cometeram crime algum.
Segundo o Podemos, de forma ilegal, o CNJ revogou trechos de leis em vigor, que somente poderiam ser revistos por ato do Congresso Nacional, depois da tramitação de projeto de lei específico.
Entre normas revogadas, “em termos práticos”, estão as que previam a possibilidade medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, a exigência de perícia médica psiquiátrica na avaliação das medidas de segurança e para a modificação da execução da pena ou da medida de segurança e a competência privativa do médico psiquiatra para autorizar a internação psiquiátrica.
Além disso, afirma o Podemos, a resolução “reduz o espaço de discricionariedade que o juiz tem na condução das audiências de custódia”.
Para o partido, a resolução também priva doentes mentais de tratamento médico — seja com internação ou ambulatorial — adequado. “Como já tem sido alertado pelas entidades médicas especializadas, a aplicação do modelo jurídico estabelecido pelo referido ato normativo pode ensejar o agravamento da saúde mental do custodiado, pondo em risco a sua própria vida ou integridade física.”
A resolução também “retira o devido protagonismo da ciência médica na avaliação da imputabilidade penal e da periculosidade do acusado para fins de individualização da pena e de sua execução”, argumenta o Podemos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual o Podemos quer uma liminar para suspender imediatamente a resolução foi distribuída ao ministro Edson Fachin. Ele determinou a intimação do CNJ para manifestação em dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República têm prazo de cinco dias para se manifestar.
Risco à sociedade com fechamento de hospitais de custódia psiquiátricos
Em um dos tópicos da ADI, o Podemos cita o alerta de entidades médicas para os riscos da resolução do CNJ. O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Psiquiatra (ABP), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Médica Brasileira (FMB) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) afirmam que não foram ouvidos pelo Judiciário antes da resolução.
Em nota divulgada há dez dias, as entidades médicas fazem um “alerta urgente” à sociedade brasileira. Com base em dados do próprio CNJ, as entidades informaram que “5,8 mil criminosos (matadores em série, assassinos, pedófilos, latrocidas, dentre outros) sentenciados que cumprem penas em hospitais psiquiátricos de custódia” serão colocados em liberdade com base na resolução do conselho. Por isso, a norma —feita sem a consulta a nenhuma entidade médica — é um “perigo para a população brasileira”, já que os criminosos “voltariam para a sociedade e fariam tratamento junto com a comunidade, se assim essas pessoas quiserem”.
A medida do CNJ contempla presos como Adélio Bispo, autor da facada no ex-presidente Jair Bolsonaro, e Dyonathan Celestrino, conhecido como “Maníaco da Cruz”, considerados inimputáveis e que cumprem medida de segurança em hospital psiquiátrico.
O Cremesp, em nota pública, pediu a revogação da resolução do CNJ, segundo a qual “as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei não passarão nenhum período detidas enquanto recebem o tratamento médico necessário para prevenir a reincidência do comportamento ilícito”. “Em regra, elas serão imediatamente encaminhadas ao tratamento ambulatorial nos Centros de Atenção Psicossocial, cuja estrutura atual se mostra insuficiente para recepcioná-los e oferecer condições de salvaguarda efetiva aos próprios pacientes e à sociedade em geral”.