A Procuradoria Distrital dos Direitos dos Cidadãos do Ministério Público do Distrito Federal negocia com o Departamento de Trânsito para que o órgão devolva os valores pagos em multas tornadas nulas, cassadas, anistiadas ou canceladas, por leis ou por atos da administração. O assunto gera polêmica desde 2002, quando o MP entrou com uma ação civil pública cobrando a restituição dos valores cobrados indevidamente dos motoristas. No ano seguinte, o TJ condenou o Detran a restituir imediatamente esses valores, mas, desde então, o órgão recorre contra a medida. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no fim de 2016, reconheceu a legitimidade do MP para ajuizar a ação civil pública. Assim, o processo, que estava bloqueado desde 2010, voltou a tramitar no TJ.
“Valor expressivo”
Diante das decisões recentes, a Procuradoria dos Direitos dos Cidadãos instaurou, em abril, um procedimento administrativo para cobrar o cumprimento da sentença. Representantes do Detran se reuniram com procuradores e resolveram aguardar o desfecho de uma apelação apresentada pelo Departamento de Trânsito ao Tribunal de Justiça do DF. No último encontro, o Detran se comprometeu a avaliar a possibilidade de negociação. Segundo o diretor-geral do órgão, Silvaim Fonseca, não há estimativa do valor total devido pelo Detran a motoristas brasilienses por multas canceladas. Mas ele reconhece que “é um valor expressivo”.