21/06/2017 às 15h38min - Atualizada em 21/06/2017 às 15h38min

Meu Deus, que juiz é este que fulminou a queixa-crime de Temer?

Com sabedoria, talento e arte, enfrentou os advogados do presidente da República

Meu Deus, que juiz federal é este de nome Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal? Fulminou a pretensão de queixa-crime do presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista, por supostos crimes. De calunia, difamação e injúria. Com sabedoria, talento e arte, enfrentou os advogados do presidente da República. São atitudes assim que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral, não aprova e combate. Espetacular. O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos já deveria estar sentado ao lado do ministro Herman Benjamin, no Superior Tribunal de Justiça. Realmente espetacular.


Segundo o repórter Andre de Souza, de O Globo, o juiz considerou que não há crime no fato de Joesley ter dado entrevista à revista Época e fazer acusações ao presidente, tendo em vista que as afirmações fazem parte de acordo de delação.


É UM DIREITO – “A reiteração de fatos afirmados em acordo de colaboração premiada que, malgrado tenha sido homologado pelo Supremo Tribunal Federal, vem sendo seguidamente contestado seja pelo conteúdo que encerra, seja pelas consequências que produz, constitui direito do querelado (Joesley), pessoa diretamente interessada em sua manutenção”, diz o juiz em seu despacho.


Para o magistrado, Joesley, ao dar entrevista, procedeu “com o fim de narrar fatos e afastar qualquer aleivosia que se lance ao acordo de colaboração premiada que celebrou com o Ministério Público Federal”.


A OUTRA AÇÃO – Agora falta o juiz da vara cível de Brasília mandar emendar a petição inicial dos advogados de Temer, que atribuiu valor à causa meramente para efeito fiscal, e não fez pedido quantitativo certo e determinado, relativo ao ressarcimento do suposto dano moral pretendido em razão da entrevista concedida à revista Época pelo empresário da JBS. Isso, se o dr. juiz não também não indeferir de pronto a petição inicial.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »