22/06/2017 às 06h54min - Atualizada em 22/06/2017 às 06h54min

Mello, Fux e Marco Aurélio devem votar por manter acordo da JBS

Os três ministros indicaram que seguirão votos de Fachin e Moraes pela manutenção das regras e benefícios firmados entre a empresa e a PGR.

Revista Veja/SCO/STF

Na sessão em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram por manter as cláusulas do acordo de colaboração firmado entre a JBS e a Procuradoria-Geral da República, outros três ministros, que ainda não votaram, indicaram a mesma posição. Em apartes ao voto de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello defenderam que os termos do acordo, criticados por blindarem penalmente os delatores, não podem ser alterados pelo STF. Caso Mello, Fux e Marco Aurélio confirmem as indicações em seus votos, a manutenção das regras e benefícios previstos na delação ficará a apenas de um voto de alcançar maioria no plenário.

 

Após o voto de Alexandre de Moraes, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu o julgamento, que será retomado amanhã com os votos dos demais nove ministros. Também está em análise a continuidade de Fachin como relator das delações da JBS.

 

Decano do Supremo, Celso de Mello saiu em defesa do Ministério Público. “Não podemos desconfiar do Ministério Público. O Ministério Público tem tido atuação de grande importância no panorama jurídico nacional”, afirmou.

 

“Não tem sentido que o Poder Judiciário, trate-se de um magistrado singular ou de um órgão colegiado, como o STF, não tem sentido que homologado o acordo, cumpridas as obrigações assumidas pelo agente colaborador, venha esse a ser surpreendido com um gesto desleal do Estado representado pelo Poder Judiciário”, ressaltou o ministro.

 

No mesmo sentido, Marco Aurélio Mello disse que, “a atividade do relator é simplesmente formal. Se formos à decisão do ministro Edson Fachin, ele só homologou o aspecto formal, não teria como adentrar a matéria de fundo [conteúdo da delação] porque ela é de competência do órgão julgador. Quanto ao fato de o Ministério Público poder ter ajustado a não oferta de denúncia contra os delatores, esse aspecto está previsto na lei e pelo artigo 129 da Constituição”.

 

Marco Aurélio se referiu à cláusula do acordo de colaboração da JBS que prevê que a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público Federal sequer ofereçam denúncias à Justiça contra os sete executivos da empresa que aderiram a delações premiadas, incluindo os donos do Grupo J&F, Joesley e Wesley Batista.

 

Já Luiz Fux entende que revisões posteriores à homologação pelo relator gerariam “incerteza e insegurança”. “Se nós aqui assentarmos que o tribunal pode, à posteriori, firmar o que foi estabelecido na delação, a pretexto de que o Ministério Público não foi um bom player, então vamos gerar um estado de incerteza e insegurança (…) uma vez homologada [a delação] pelo relator, só caberá ao órgão julgador verificar a eficácia daquela colaboração sob se aquelas declarações correspondem à realidade probatória”, declarou.

 

Celso de Mello ainda ponderou que há situações em que o agente colaborador das investigações cumpre todas as suas obrigações, age de maneira clara e colabora com os órgãos, mas por falha do aparelho do Estado, da polícia ou do Ministério Público, os resultados pretendidos não são atingidos.

 

“Mesmo aí, não tendo sido eficaz a colaboração, mas tendo sido efetiva a cooperação do agente colaborador, não terá ele também direito aos benefícios? Nesse momento, caberá ao órgão Judiciário competente, quando da sentença, do julgamento final, avaliar e examinar a eficácia resultante dessa cooperação”, observou Celso de Mello.

 

Celso de Mello ainda não votou no julgamento, mas já sinalizou que defende a homologação dos acordos de colaboração premiada pelo ministro relator de cada caso.

 

“Esse ato decisório que veicula a homologação do acordo de delação premiada não deve expor-se à necessidade de referendo do órgão colegiado competente, seja o plenário do STF ou uma de suas turmas. Como também homologado o acordo, dele não deve caber recurso para o órgão colegiado. Essa é uma decisão monocrática (do relator)”, completou Mello.


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