23/06/2017 às 18h16min - Atualizada em 23/06/2017 às 18h16min

‘Processo contra Temer não ameaça governabilidade’

Notibras

Após defender que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar em consideração a governabilidade do País em todas as decisões, o ministro Luiz Fux disse a jornalistas que a tese não significa defender a absolvição do presidente da República, Michel Temer, no processo aberto pelas delações da JBS.

A Procuradoria-Geral da República terá até a próxima segunda-feira, 26, para apresentar uma denúncia contra Temer, que precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados para se transformar em um processo no Supremo Tribunal Federal. O ministro disse que a governabilidade do País estará preservada durante a tramitação do processo.

“Tenho a sensação de que isso não vai abalar de forma alguma a governabilidade do País. O processo vai tramitar, as defesas vão ser realizadas, o País está funcionando e vai continuar a funcionar normalmente”, disse o magistrado, em entrevista coletiva, após dar uma palestra em São Paulo sobre o papel moderador do Supremo no atual cenário nacional.

Delações – Autor de um dos votos que formou maioria na Suprema Corte para manter a validade das delações da JBS, o ministro afirmou que o julgamento interrompido na quinta-feira vai fortalecer o instituto da delação premiada no Brasil e evitar que colaboradores deixem de firmar acordos com medo da insegurança jurídica.

“Esse julgamento foi realizado num momento muito oportuno, que temos várias delações já homologadas, e só veio fortalecer a impossibilidade de revisão das delações”, afirmou. O julgamento, na visão do ministro, traz “tranquilidade” ao colaborar. “Se se tornar revisível a cláusula e os benefícios, eu acho que o que pode ocorrer é que alguns colaboradores queiram se retratar e aí cria um ambiente de insegurança.”

O ministro se disse contra a possibilidade de revisar os acordos de colaboração na sentença do julgamento, como defendeu no julgamento o ministro Ricardo Lewandowski.

Fux repetiu a defesa que fez no STF afirmando que apenas a eficácia dos acordos é que pode ser avaliada na sentença. “O que não pode é suprimir os benefícios, o que o colaborador ofereceu, se tudo correr conforme o termo de compromisso.”


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