19/07/2023 às 04h04min - Atualizada em 19/07/2023 às 04h04min

Defesa argumenta que Mauro Cid foi alvo de armadilha da CPI dos Atos Golpistas

Advogados buscam o arquivamento da representação contra o tenente-coronel por suposto abuso do direito ao silêncio, durante depoimento à comissão no último dia 11.

​Mauro Cid, ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, se cala diante das perguntas da CPI dos Atos Golpistas — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A defesa de Mauro Cid entrou com uma petição complementar na Justiça para defender o pedido de arquivamento da ação da CPI dos Atos Golpistas contra o tenente-coronel por suposto abuso do direito ao silêncio.

Os advogados argumentam que Cid foi alvo de uma armadilha por parte da comissão, já que foi convidado para depor em "condição jurídica híbrida", ou seja, seria ouvido "no mesmo ato, e, ao mesmo tempo, como investigado e, também, como testemunha".

Segundo o documento, publicado no último sábado (15), essa condição é "inexistente em nosso ordenamento jurídico". Conforme a defesa, ela foi adotada para tentar, de alguma maneira, penalizar Mauro Cid durante a sessão.

Cid está preso desde 3 de maio, suspeito de fraude em cartões de vacina do ex-presidente Jair Bolsonaro, assessores e familiares.

Braço direito de Bolsonaro na Presidência da República, o tenente-coronel foi convocado para falar à CPI dos Atos Golpistas sobre o conteúdo encontrado no celular dele com teor golpista. No entanto, ele ficou em silêncio durante o depoimento, no último dia 11.

O direito ao silêncio foi concedido depois que a defesa de Cid pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele não fosse obrigado a comparecer à CPI, já que alguns requerimentos que levaram à convocação de Cid o colocavam tanto na condição de testemunha quanto de investigado.

Há diferença nessas duas condições porque:
•             se for como testemunha: é obrigado a responder a todos os questionamentos;
•             se for como investigado: pode ficar em silêncio para não produzir prova contra si.

Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia decidiu que Cid era obrigado a ir à CPI, mas que poderia ficar em silêncio para não se autoincriminar.

No entanto, no depoimento, Mauro Cid não respondeu até perguntas banais, como a própria idade, e a CPI acionou a Justiça Federal do Distrito Federal com uma representação contra o tenente-coronel por abuso do direito ao silêncio.

Na petição, a defesa de Cid diz que os membros da comissão "não respeitaram o seu espaço de íntimo entendimento para delimitar os limites das perguntas que poderia ou não responder".
Para os advogados, o direito ao silêncio foi fundamental para evitar que Cid fosse vítima de espetacularização.

Agora, em relação ao STF, a defesa de Mauro Cid impetrou um agravo contra a decisão que negou o pedido de revogação da prisão dele.


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