04/08/2023 às 07h26min - Atualizada em 04/08/2023 às 07h26min

Liberar drogas por decisão do STF é “equívoco grave”, diz Pacheco.

Presidente do Senado afirma que é papel do Congresso discutir a descriminalização e não cabe à Corte contrariar a lei atual.

​Foto:Para Pacheco, o Supremo não deve contrariar as decisões do Congresso.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse ser um “equívoco grave” a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para uso pessoal por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
 
O julgamento foi retomado na 4ª feira (2.ago.2023) pela Corte e suspenso depois de 4 votos a favor da descriminalização. Segundo Pacheco, cabe exclusivamente ao Congresso discutir a questão, e uma decisão do STF não pode ser contrária à lei vigente
 
“Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas”, afirmou em Plenário.
Pacheco classificou a descriminalização, sem discussão no Congresso e sem criação de programas de saúde pública, como “invasão de competência do Poder Legislativo”.
 
“Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo”, disse.
 
Ele cobrou dos ministros do STF a compreensão do papel da arena política e afirmou que o Congresso está “trabalhando duramente” pelo bem do país.
 
PISO DA ENFERMAGEM
 
Rodrigo Pacheco abriu seu comunicado reiterando que a Advosf (Advocacia do Senado Federal) irá contestar a decisão do STF de suspender a eficácia do piso salarial da enfermagem. Para ele, o recurso é uma “afirmação de cunho político” em defesa das decisões do Congresso.

O presidente do Senado salientou que o Legislativo tomou a opção de fazer justiça aos profissionais de enfermagem.
 
“Uma lei concebida no Congresso Nacional, da forma como foi o piso nacional da enfermagem, não é razoável que possa ser revista no âmbito do Poder Judiciário”, disse..
 
Os embargos de declaração servem para esclarecer pontos contraditórios ou obscuros e corrigir omissões de uma decisão judicial proferida em última instância. No caso do direito civil, podem também servir para corrigir erros.
 
Os embargos de declaração servem para esclarecer pontos contraditórios ou obscuros e corrigir omissões de uma decisão judicial proferida em última instância. No caso do direito civil, podem também servir para corrigir erros.
 
Em julgamento encerrado no início de julho, o STF decidiu que o piso nacional da enfermagem para o setor público deve ser pago pelos Estados e municípios apenas na medida dos repasses feitos pela União para esse fim. No caso do setor privado, o pagamento do piso ficará sujeito a negociação coletiva, e a lei será aplicada integralmente apenas se não houver acordo dentro de 60 dias (a contar da data da publicação da decisão).


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »