30/08/2023 às 05h11min - Atualizada em 30/08/2023 às 05h11min

Pessoas com autismo têm direito a vagas especiais de estacionamento no DF

Pedido de credencial que dá acesso aos espaços exclusivos pode ser feito inteiramente pela internet. Detran-DF já emitiu mais de mil autorizações para motoristas e responsáveis

​A solicitação da credencial que permite o uso das vagas especiais pode ser totalmente feita pelo app do Detran-DF, disponível para download em aparelhos com sistema Android ou IOS | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

As vagas especiais oferecidas pelos estacionamentos do Distrito Federal podem ser usadas por autistas, estando eles na condução do veículo ou não. A Lei Distrital nº 4.568, que flexibiliza a utilização dos espaços por quem não tem deficiência de locomoção, data de 2011. Foi só a partir de 2020, no entanto, que as pessoas com autismo ganharam um tratamento diferenciado no momento da emissão das credenciais de estacionamento.
 
O diretor de Controle de Veículos e Condutores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Hugo Figueiredo, explica que, por nove anos, condutores ou passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) precisavam ter alguma deficiência de locomoção para terem direito às vagas especiais. “Cabia à junta médica do Detran avaliar se o autista deveria ter acesso aos espaços exclusivos”, conta.

A conduta mudou com o lançamento de uma credencial exclusiva para pessoas com TEA. “Atualmente, basta preencher o formulário via internet e apresentar laudo médico de um psiquiatra ou neurologista para ter direito ao benefício”, informa Figueiredo. “O Detran-DF já emitiu mais de 1,1 mil documentos. E como não há mais necessidade de avaliação da perícia médica, a credencial é fornecida gratuitamente”.

Como mãe de um autista nível 3, considerado severo, Gisele Montenegro garante que a mudança na legislação foi uma grande conquista. “O caminho ficou mais fácil. Para o autista, com dificuldade de locomoção ou não, passar por uma junta médica era um procedimento difícil, porque envolvia estar em um ambiente novo, em contato com pessoas desconhecidas”, afirma.

Nos atendimentos presenciais, o solicitante deve levar os formulários disponibilizados pelo Detran-DF devidamente preenchidos

Para Gisele, que também é presidente da Associação dos Amigos dos Autistas, o acesso às vagas especiais é importante até mesmo para pessoas com TEA que não têm qualquer dificuldade para se locomover. “Muitas vezes o autista pode ter um surto durante a busca por uma vaga ou uma caminhada até o carro”, ressalta. “O autista fica mais agressivo durante as crises, pode acabar se machucando”, completa.

A solicitação da credencial que permite o uso das vagas especiais pode ser totalmente feita pelo app do Detran-DF, disponível para download em aparelhos com sistema Android ou IOS. Também é possível fazer o requerimento presencialmente, tanto na Gerência de Saúde do Detran-DF, localizada no Setor de Cargas, quanto nos postos de atendimento do órgão.

Nos atendimentos presenciais, o solicitante deve levar os formulários disponibilizados pelo Detran-DF devidamente preenchidos. Também é preciso apresentar o laudo médico, a certidão de nascimento da pessoa autista; e um documento de identificação com foto do responsável ou do procurador legal do autista (neste caso, deve-se apresentar também o ato de nomeação do procurador).
 
Flexibilização
Em 22 de agosto, uma equipe do Detran-DF se reuniu com a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down para tratar da emissão das credenciais. A entidade pleiteia o mesmo tratamento dispensado aos autistas, que não precisam passar pela junta médica do órgão de trânsito para conquistar o documento.

“A gente se sensibiliza muito com a causa. Mas, para o caso de pessoas com Síndrome de Down, estamos limitados ao cumprimento da lei, que prevê necessidade de um laudo médico emitido pelo Detran comprovando que há dificuldade de locomoção”, afirma o diretor de Controle de Veículos e Condutores.

De acordo com Figueiredo, o Detran-DF pode auxiliar no diálogo junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e à própria Câmara Legislativa, municiando as entidades com pareceres produzidos pela junta médica do órgão. “Mas esse diálogo precisa ser provocado pelas associações”, pondera.


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