“Todo projeto religioso tem a missão de reintegrar, reeducar e ressocializar o povo, independentemente da classe social, e o governador abraçou isso”, disse o pastor Renato da Cruz Mota, que recebeu de Ibaneis Rocha a escritura da Igreja Evangélica Ministério Apostólico Geração Eleita, de Samambaia
A regularização de templos, igrejas e entidades de assistência social no DF avançou nesta terça-feira (19) com a entrega de mais 34 escrituras públicas. Os documentos foram concedidos pelo governador Ibaneis Rocha em solenidade no Palácio do Buriti. Com eles, a atual gestão chegou a 357 imóveis das mais diversas matizes religiosas regularizados, totalizando 547 desde a publicação da lei em 2009.
“Tenho certeza que com o nosso trabalho nós vamos entregar muito mais escrituras que vocês possam imaginar. Vamos entrar para a história como quem mais entregou escrituras no DF, como uma grande obra social”Governador Ibaneis Rocha
Na ocasião, o GDF também lançou um programa de renegociação de lotes para esse público. Foi ampliado o prazo de financiamento dos imóveis adquiridos da Terracap por entidades religiosas ou assistenciais, que passa a ser de até 360 meses, ou seja, 30 anos. O pagamento segue um sistema sem juros e com correção monetária anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em seu discurso, o governador Ibaneis Rocha enalteceu o trabalho das religiões e entidades assistenciais em prol da população. “Tenho certeza que com o nosso trabalho nós vamos entregar muito mais escrituras que vocês possam imaginar. Vamos entrar para a história como quem mais entregou escrituras no DF, como uma grande obra social. Isso tudo em nome das pessoas mais carentes, que são aquelas que mais precisam da assistência religiosa, das mãos estendidas das igrejas e templos da nossa cidade”, discursou.
Além das escrituras, o GDF também concedeu Termos de Moeda Social a quatro entidades, já regularizadas nesta gestão. Neste caso, a concessão de uso passa a ser gratuita, desde que a entidade religiosa ou assistência social preste, de forma contínua, serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis da comunidade em troca da ocupação da unidade imobiliária.
Recorde de escrituras
O evento no Palácio do Buriti foi mais um a marcar a concessão de documentos a inúmeras entidades do DF. Entre 2019 e 2023, foram regularizados 357 templos, marca superior aos 190 normalizados entre 2009 e 2018. Marca destacada pelo diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim.
“Até agora já foram mais de 350, de 2019 para cá. Isso significa que é um ritmo muito bom e três vezes mais em ritmo anual do que nos últimos três governos. Entretanto, há muitas igrejas e templos ainda com ocupações históricas que precisam de regularização”, disse.
A Igreja Evangélica Ministério Apostólico Geração Eleita, de Samambaia, foi um dos templos a receber a escritura. Em funcionamento desde 2010, a luta pela regularização foi destacada pelo pastor Renato da Cruz Mota.“Temos um projeto social que atende de 300 a 400 pessoas. Estávamos há dez anos nessa batalha e a entrega da escritura vem em boa hora. Todo projeto religioso tem a missão de reintegrar, reeducar e ressocializar o povo, independentemente da classe social, e o governador abraçou isso, porque onde ele não pode ir ele está ajudando uma igreja a cuidar deste trabalho”, afirma.
O processo de regularização que atendeu a igreja do pastor Renato Mota é previsto na Lei Complementar nº 806/2009, mas se tornou mais célere com o lançamento do Programa Igreja Legal, em 2019. Na entrega desta terça, foram contempladas entidades religiosas evangélicas, católicas e espíritas, além de entidades de assistência social.
Podem ser regularizados pelo programa templos ou entidades de assistência social, instalados até 22 de dezembro de 2016, e que continuem desenvolvendo atividades no imóvel.
Nesse sentido, são duas as possibilidades: aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros e correção monetária anual pelo IPCA; e Concessão de Direito Real de Uso, que pode ocorrer com o pagamento de preço público mensal de 0,15% sobre o valor da avaliação especial ou mediante o sistema de retribuição em moeda social, ambas com direito de compra a qualquer momento.