O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afastou, nesta manhã de segunda-feira (6), o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo do cargo por defender o fim da Polícia Militar (PM). A proposta de afastamento foi do presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, e passou por 18 votos a 3 no Órgão especial, durante sessão extraordinária.
Conforme resolução número 135 do Conselho Nacional de Justiça, “o afastamento do magistrado (…) poderá ser cautelarmente decretado pelo Tribunal antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar”. Além disso, “decretado o afastamento, o magistrado ficará impedido de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função”.
Sobre o PAD, que tem prazo de até 140 dias para ser julgado, o desembargador tem 15 dias para apresentar defesa prévia a partir da instauração do mesmo.
Caso
A fala do desembargador viralizou nas redes sociais, na última semana, após ele sugerir o fim da PM. “Para mim tem que acabar com a PM e instituir uma forma diferente na área da investigação e da repressão a crimes. A PM deve ser reserva técnica do exército e enfrentar inimigo”, destacou deixando claro que tratava-se de uma opinião.
Horas depois, o governador Ronaldo Caiado classificou a fala do desembargador como “agressiva” e equiparou-a a um “verdadeiro crime” contra a instituição. Por pelo menos duas vezes, disse que tinha orgulho de comandar a Polícia Militar. “Você deveria conhecer a Constituição Brasileira”, provocou dizendo que a PM tinha bênçãos constitucionais para garantir o Estado Democrático de Direito.
O governador chegou a fazer insinuações contra o desembargador. “Neste momento em que você pede a extinção da PM de Goiás você atenta contra o Estado Democrático de Direito ou você está cooptado por outras forças do crime em nosso estado”, destacou salientando que suas declarações não eram desrespeitosas ao Tribunal de Justiça. Por isso, pedia apuração com relação à fala do desembargador.
“Sempre respeitei o Tribunal de Justiça e sei que o TJ não tem conivência com sua fala. A sua fala deve ser avaliada pelo Conselho de Ética do Tribunal de Justiça que deve lhe impor o impeachment por que você não tem qualidades mínimas com título de desembargador”, disparou. Caiado completou a fala dizendo que a Procuradoria-Geral do Estado já estava tomando as devidas providências. “Que as penas sejam ali muito bem aplicadas num cidadão que não tem qualificação para ser desembargador de Goiás”, completou.
Juiz desde 1992, Adriano Camargo foi empossado desembargador em agosto deste ano. Ele deixou claro que a opinião era pessoal, o que foi reforçado em nota pelo TJGO. “O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás esclarece que compreensões ou opiniões expressadas por magistrados, em suas decisões e julgamentos, representam entendimento e convencimentos pessoais.”
A PM também se manifestou por nota:
“Repudiamos com veemência os inaceitáveis e desrespeitosos comentários proferidos na Sessão Criminal de hoje, 01 de novembro de 2023, que ousaram questionar o nosso papel essencial e a dedicação incansável de nossos bravos policiais em servir à comunidade. Tais comentários distorcidos e prejudiciais não possuem qualquer respaldo na realidade de nossa instituição, nem no compromisso diário e inquebrantável de nossos valorosos policiais”.
Nota do TJGO sobre o afastamento:
“O Órgão Especial do TJGO, em sessão extraordinária realizada nesta data, acolhendo propositura do Presidente Carlos França, com base no artigo 15, parágrafo primeiro, da resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu, cautelarmente, do exercício do cargo o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, em razão de manifestação/opinião pessoal expressada em voto oral em sessão de julgamento ocorrida no dia 1º de novembro último, o que foi amplamente divulgado.
Para os membros do Colegiado, ao acolher a propositura do Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete atuar como Corregedor no 2º grau de jurisdição, neste momento, se impõe o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto da atuação na área criminal do Tribunal de Justiça, em razão de sua manifestação na mencionada sessão de julgamento. A decisão tomada pelo Órgão Especial vigorará até a decisão sobre a abertura ou não de processo administrativo disciplinar, quando o colegiado examinará novamente a questão.”