O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem acusado de realizar atos preparatórios de terrorismo no estado de Goiás. O acusado mantinha com ele grande quantidade de munições, dos mais variados calibres, além de uma granada de morteiro de alto poder destrutivo. A pena é de seis anos de prisão.
O indivíduo passou a ser investigado depois que denúncias anônimas relataram a reiteração de comportamentos agressivos em ambiente de trabalho, além de vídeos e imagens colocados no status do aplicativo WhatsApp. Entre o material compartilhado pelo acusado, havia vídeos do Estado Islâmico e fotos de uma granada morteiro associada à imagem da empresa onde trabalhava, comportamento que causou medo entre seus colegas.
Após busca e apreensão na casa do réu, foram encontradas as munições e a granada morteiro exibidas na rede social. A polícia também analisou o histórico de pesquisas realizadas pelo homem na internet, que deixava claro seu interesse por armamentos, bombas, grupos extremistas e organizações paramilitares. Foram identificadas ainda buscas com conteúdos racistas, discriminatórios e misóginos, além de conversas com pessoas em árabe e russo.
Durante seu interrogatório, o réu confirmou a informação de que armazenava munições e uma granada morteiro em sua residência, afirmando que comprou esta última na internet e que não estava em pleno funcionamento. A alegação, porém, foi rechaçada pelo perito em bombas da Polícia Militar de Goiás, que constatou a presença de carga explosiva no artefato.
Já em relação às buscas encontradas em seu histórico, sobre algumas afirmou serem pesquisas aleatórias de história, feitas por curiosidade. Já em relação a outras, disse desconhecê-las. Confirmou também já ter estabelecido conversas com pessoas do exterior em grupos de WhatsApp, mas afirmou não ter relação com grupos terroristas.
A denúncia foi apresentada pelo MPF em abril e recebida em maio deste ano, resultando agora na condenação do acusado, diante do farto material probatório encontrado. A sentença também determinou o envio do material apreendido (munições e explosivo) ao Exército, para destruição.