19/01/2024 às 07h13min - Atualizada em 19/01/2024 às 07h13min

Justiça manda retirar lixo de aterro clandestino em Aparecida de Goiânia

No local, a empresa depositou, ao longo do tempo, milhares de toneladas de rejeitos, inclusive orgânicos, o que é proibido por lei

​Justiça requer retirada de lixo irregular em APP de Aparecida de Goiânia (Foto: MP - Divulgação)

A Justiça determinou que o lixo depositado em um aterro clandestino na Alameda Pedro Ludovico, no Bairro Itapuã, em Aparecida de Goiânia, seja retirado do local, num prazo máximo de 30 dias. O local está em processo de contaminação de uma área de preservação permanente (APP) às margens do Córrego Buriti.

A prefeitura de Aparecida de Goiânia diz que as ações que cabem à administração pública foram tomadas como: multa ao responsável, não renovação da licença para funcionamento da empresa responsável e operação suspensa. Além disso, essas ações serão devidamente reportadas ao Ministério Público.

A decisão, em caráter liminar, ocorreu a partir de uma ação civil pública do Ministério Público que constatou o descarte irregular de lixo na área de proteção permanente, ainda em 2020. Segundo o levantamento do promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, uma holding ambiental utilizou uma erosão em um terreno particular, próximo ao córrego, para construir um aterro clandestino, utilizado com fins comerciais.

No local, a empresa depositou, ao longo do tempo, milhares de toneladas de rejeitos, inclusive orgânicos, o que é proibido por lei.

O promotor destaca que, em 2020, houve, inclusive, um deslizamento de terra no local, que atingiu o leito do Córrego Buriti. Na época, segundo Élvio Vicente da Silva, um dos dois responsáveis pela empresa chegou a ser detido, mas apresentou uma licença obtida junto aos órgãos ambientais da prefeitura, por meio da qual poderia lançar resíduos de restos de construção no local.

O Ministério Público aponta ainda que não houve fiscalização adequada e requer que a empresa retire do lixo do local. Além disso, que o município de Aparecida de Goiânia fosse obrigado, junto com a empresa, a recuperar as áreas degradadas e elaborar um laudo técnico sobre os prejuízos ambientais causados à APP.

Segundo a secretária municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, Valéria Pettersen, a pasta não foi omissa e realizou todos os procedimentos cabíveis como multa, não renovação da licença por três vezes, e suspensão da operação no local.

“Inclusive não aprovamos quatro planos de recuperação de áreas degradadas apresentados por eles, por diferenças no cálculo do volume de material a ser recolhido da APP. Vamos mostrar isso ao Ministério Público”, informa.

No caso de descumprimento das determinações da liminar, a juíza estabeleceu uma pena de R$ 2,5 mil por dia, a ser revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, até o valor máximo de R$ 300 mil.


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