02/02/2024 às 06h59min - Atualizada em 02/02/2024 às 06h59min

Presidente do TRE do Paraná suspende julgamento que pode cassar Moro

Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson afirmou que é necessário aguardar a chegada de um novo integrante à corte, que será escolhido pelo presidente Lula

​Moro é acusado de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022 - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

O novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Sigurd Roberto Bengtsson, afirmou que o julgamento sobre as ações que correm contra o senador Sergio Moro (União Brasil) está suspenso. De acordo com o desembargador, a necessidade de adiamento ocorre em razão do plenário da corte ainda não estar completo.

As declarações sobre a suspensão foram dadas por Bengtsson durante seu discurso de posse, nesta quinta-feira (1º/2). "Embora a iniciativa do desembargador Wellington de antecipar o julgamento seja louvável, não daria tempo prático. Não haveria tempo para que houvesse a sessão na próxima quinta-feira. Teremos que aguardar os trâmites... Então, fica suspenso", disse ele.

Ao todo, seis desembargadores vão participar do julgamento, que estava marcado para o dia 8 deste mês. No entanto, um deles ainda será nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir de uma lista tríplice. Caso ocorra empate, ou seja, 3 votos a 3, o presidente da corte desempata.

"Primeiro, que o TSE homologue, ou não, o nome dos três candidatos. Segundo, que o senhor presidente da República escolha o nome, e o nosso regimento interno exige, o que está acontecendo hoje, que haja uma posse desse novo jurista que vier integrar a Corte. Então, temos que esperar esse rito", completou Bengtsson.

Moro é acusado de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022. De acordo com ações que correm no TRE-PR, ele teria sido beneficiado pela pré-campanha para presidente da República — cargo em que ele desistiu de concorrer e se lançou para senador. Além disso, o ex-ministro da Justiça é acusado de uso indevido dos meios de comunicação. A decisão do TRE pode decidir pela cassação. Caso este seja o resultado, cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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