09/07/2017 às 07h02min - Atualizada em 09/07/2017 às 07h02min
Juíza suspende cláusula em contrato do Centrad
O Centro Administrativo do Distrito Federal, em Taguatinga, foi entregue há dois anos, mas nunca foi utilizado
Correioweb
Centro Administrativo do Distrito Federal, em Taguatinga, foi construído para abrigar, em um único local, a sede do Governo do Distrito Federal
A Juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela feito pelo Governo do Distrito Federal, e determinou a suspensão de cláusulas arbitrais inseridas no contrato de parceria público privada firmado com a Concessionária do Centro Administrativo do Distrito Federal, formado pelas empreiteiras Odebrecht e Via Engenharia, ambas investigadas pela Operação Lava-Jato por envolvimento em supostos esquemas de corrupção. A cláusula determinava que as questões referentes ao contrato deveriam ser resolvida em um juízo arbitral, e não pela Justiça.
No complexo, entregue há dois anos para abrigar, em um único local, a sede do Governo do Distrito Federal e seus 13 mil servidores, estão instalados prédios de alto padrão, 3 mil vagas de estacionamento, áreas livres, jardins, espaços para restaurantes, bancos, lojas e supermercado.O governo alega que o contrato previa a construção e manutenção do Centro, porém o mesmo não foi cumprido, porque os prédios não teriam condições de abrigar os órgãos públicos, além da licitação e do contrato estarem envoltos por nulidade, decorrente de atos ilícitos praticados pelas empreiteiras que foram a concessionária da Centrad. A juíza reconheceu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da antecipação de tutela e registrou que “Contudo, a notícia de que o contrato foi celebrado em contexto de corrupção e violação aos princípios da licitação, o que dá reforço à tese do Distrito Federal no ponto em que questiona a própria presença de um ato de vontade do ente público, fica evidente a relevância pública do objeto litigioso. E, especialmente no caso destes autos, revela-se ainda necessária a análise das autoridades locais quanto à adesão, ou não, ao acordo de leniência já firmado na esfera federal. A lei de arbitragem não reconhece ao árbitro atribuição para declarar nulidade contratual por possível ato de improbidade administrativa e, menos ainda, em situação como a vertente nestes autos em que há que se considerar o enquadramento da situação no acordo de leniência existente, ou a necessidade de realização de termo específico em âmbito distrital; o que dependerá da manifestação do Ministério Público e da Procuradoria do Distrito Federal. ”
A decisão da juíza não é definitiva e pode ser objeto de recurso. No fim de junho o Governo do Distrito Federal anunciou a criação de uma comissão para avaliar a possibilidade de anular todo o contrato com o consórcio responsável pela construção do centro. A comissão do Executivo local será constituída por três integrantes do governo, que serão escolhidos a partir de uma portaria conjunta entre a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Procuradoria-Geral do DF. O grupo terá até 90 dias para emitir uma decisão.