O juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A sentença, anunciada nesta quarta-feira 13, é a última decisão de Moro no processo em que o petista foi acusado pela força-tarefa da Lava-Jato de receber propina da OAS.
Lula foi condenado por supostamente se beneficiar de recursos desviados da Petrobras para a a compra e reforma do imóvel. É a primeira vez que um ex-presidente do Brasil é condenado por corrupção. O petista foi absolvido, porém, da acusação de ter sido beneficiado irregularmente pelo transporte e armazenamento de seu acervo presidencial.
Em sua decisão, Moro afirmou que Lula e sua defesa tem adotado práticas "bastante questionáveis" contra o juízo, e que, aliado aos relatos de Léo Pinheiro segundo os quais o petista orientou o empreiteiro a destruir provas, até "caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente".
Em seguida, Moro reconhece, porém, que a prisão de Lula não deixaria "de envolver certos traumas". "A prudência recomenda que se aguarde o julgamento da Corte de Apelação antes de extrair as consequências próprias da condenação", afirma o juiz. Em Tese, Lula poderá começar cumprir a pena caso o tribunal de segunda instância confirme a sentença de Moro.
Com a condenação, Lula não terá de cumprir imediatamente a pena. Ele poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Recentemente, Vaccari Neto foi inocentado em segunda instância pelo mesmo tribunal após ser condenado por Moro a 15 anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção.
Se uma eventual condenação por Moro for confirmada no segundo grau, Lula se tornará inelegível para as eleições de 2018, mas ainda poderá recorrer às instâncias superiores.
OAS usou o imóvel como garantia de operação de crédito
Nas alegações finais, a defesa de Lula enfatiza que o tríplex no Guarujá não apenas pertence à OAS, como jamais poderia ser vendido ou repassado à família de Lula, pois o Edifício Solaris foi usado como garantia de uma operação de crédito feita pela empreiteira.
O negócio remonta a novembro de 2009, quando a OAS Empreendimentos S.A. lavrou uma escritura de emissão de debêntures, tendo a Planner Trustee DTVM Ltda como agente fiduciário e Caixa Econômica Federal como banco depositário. Em outubro de 2010, no segundo aditamento do contrato, a OAS apresentou o empreendimento Mar Cantábrico, como se chamava anteriormente o Solaris, como garantia para o pagamento da dívida.
Nesse instrumento, foi indicada uma conta centralizadora da Caixa Econômica Federal para arrecadar os valores de eventuais unidades do empreendimento vendidas. Em fevereiro de 2011, a Planner comunicou a OAS que o Solaris tornou-se “elegível”, ou seja, foi aceito como garantia para a operação de crédito.
Em outras palavras, o imóvel só poderia ser repassado à família de Lula se a Caixa tomasse parte nas negociações. O depósito de valores em uma conta do banco seria uma condição para qualquer transação relacionada ao apartamento. “Para o apartamento ser vendido ou alienado a alguém, seria necessário a OAS comunicar à Caixa Econômica Federal formalmente. E o banco deveria receber 100% do valor de venda do imóvel. Sem esse procedimento, o triplex jamais seria alienado", afirmou, em recente entrevista a CartaCapital, o advogado Cristiano Zanin, defensor de Lula.
Não é tudo. A empreiteira está em processo de recuperação judicial e, na avaliação de bens e ativos da empresa, o Solaris figura com o valor zerado. Motivo: o condomínio e outros empreendimentos da empresa estavam alienados desde a operação de debêntures com a Caixa. “Os recursos dos mesmos serão utilizados para a amortização da dívida, devido ao ônus para o qual os projetos estão atrelados”, diz um laudo assinado pela Apsis, responsável na “avaliação de bens e ativos” da empreiteira, em junho de 2015.
A defesa havia solicitado uma série de diligências ao juiz Sergio Moro para comprovar a existência de tal operação de crédito, mas os pedidos foram recusados. Os advogados do ex-presidente só encontraram a papelada após uma busca ostensiva em cartórios, por conta e risco dos defensores.
A tese de ocultação de patrimônio, levantada pela acusação, também é contestada por Zanin Martins. “Não se pode cogitar uma ocultação de patrimônio quando não há sinais de que o acusado de alguma forma usufruiu daquele bem”, diz o advogado do ex-presidente. “O Ministério Público levantou um castelo de hipóteses não comprovadas. Em vez de indicar provas, amparam-se em teses do procurador Deltan Dallagnol, algumas defendidas em livro, no qual ele diz textualmente que ‘provar é argumentar’ e ‘julgar é um ato de fé’”.
As múltiplas versões de Léo Pinheiro
Para amparar a condenação, Moro cita as declarações de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS. Embora ainda não tenha formalizado um acordo de colaboração premiada com a Justiça, o executivo está em tratativas com os investigadores há algum tempo. Em junho de 2016, as negociações travaram, segundo informou o jornal "Folha de S.Paulo", por causa do modo como o empreiteiro narrou episódios envolvendo Lula.
À época, Pinheiro afirmou que as obras da OAS no tríplex eram uma forma de agradar Lula, e não contrapartidas a algum benefício. Os procuradores, segundo a reportagem, consideraram a versão pouco crível e viram na postura de Pinheiro uma tentativa de preservar Lula.
Em meio ao processo conduzido por Sérgio Moro, Léo Pinheiro alterou sua primeira versão dos fatos, ao afirmar que imóvel era de Lula. A doação do apartamento seria, segundo a nova versão do empreiteiro, descontado de valores de propina em contratos da OAS com a Petrobras, negócio supostamente acertado diretamente com Vaccari Neto.
Em seus memoriais finais entregues a Moro, Léo Pinheiro reforça a nova versão com sua narrativa. Em 2009, quando a OAS iniciou as negociações para assumir as obras do Bancoop no edifício Solaris, diz Pinheiro, Vaccari Neto informou ao empreiteiro da existência de um empreendimento da família de Lula no local. De fato, os familiares de Lula tinham direito a uma unidade no local, mas não era o tríplex em questão.
Em 2010, o jornal "O Globo", lembra Pinheiro, publicou uma matéria sobre o atraso nas obras do tríplex e afirmou que Lula não negou a propriedade do imóvel à época. Pinheiro relatou seu desconforto com a matéria jornalística e disse ter sido orientado "a manter o imóvel em nome da OAS e seguir encobrindo a identidade do real proprietário".
A orientação teria partido de Okamotto, segundo o relato do empreiteiro. "O apartamento continua em nome da OAS e depois a gente vê como é que nós vamos fazer para transferir ou o que for", teria dito o presidente do Instituto Lula.
Outro argumento de Pinheiro é que o imóvel nunca foi colocado à venda por existir ali uma cobertura do ex-presidente. "Desde 2009, eu tinha orientação para não colocar à venda, porque pertenceria à família do presidente", afirmou o dono da OAS.
Em 2014, narra Pinheiro, Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia visitaram o tríplex acompanhados do empreiteiro e de uma equipe da OAS. Nesse encontro, o ex-presidente e sua esposa teriam feito "inúmeras solicitações de mudanças" na unidade.
Em seguida, Lula e Pinheiro teriam conversado no caminho de volta à São Paulo, quando, narra o empreiteiro, combinaram que algumas reformas teriam início imediato. Lula confirma a viagem de volta, mas nega ter falado sobre o tríplex. No mesmo ano, Pinheiro teria comparecido à residência de Lula em São Bernardo do Campo, para "obter a aprovação do projeto de reforma do tríplex".
A defesa de Lula contesta a narrativa. Sobre a suposta conversa entre Pinheiro e João Vaccari Neto a respeito do imóvel em 2009, os advogados sustentam que não há evidência nos autos referente a esse diálogo. Em relação a uma aludida conversa em 2010 com Paulo Okamotto sobre a transferência do tríplex para Lula, os defensores negam não haver provas e afirmam que Okamotto negou o diálogo.
“Léo Pinheiro apresentou apenas recibos de pedágio e e-mails sem qualquer potencial de servir como prova”, emenda Zanin. “Repare: ele tem como provar a veracidade de seu depoimento, basta mostrar o comprovante do depósito do valor do triplex naquela conta indicada pela Caixa Econômica Federal, e isso ele não fez”.