08/03/2024 às 06h07min - Atualizada em 08/03/2024 às 06h07min

Descriminalização de drogas não pode vir do Judiciário, diz Pacheco.

STF analisa ação sobre a descriminalização do porte de substâncias para consumo pessoal; julgamento foi suspenso.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (foto), diz que o Congresso não concorda com “a desconstituição, por uma decisão judicial” daquilo que o Legislativo “decidiu que deve ser crime”.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse na 4ª feira (6.mar.2024) que a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal não deveria ser feita através do Judiciário. O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa uma ação que trata do tema. 

“O que não podemos permitir é a descriminalização, inclusive por uma decisão judicial. E uma descriminalização que gere um vácuo jurídico, com inexistente jurídico de consequência alguma, em relação ao porte de drogas no Brasil”, declarou Pacheco em sessão do Senado. .
 
O STF retomou na 4ª feira (6.mar.2024) a análise da ação sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata do transporte e armazenamento para uso pessoal. O julgamento, no entanto, foi suspenso depois que o ministro da Corte Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise). O placar é de 5 votos a 3 para descriminalizar o porte de maconha. Agora, Toffoli terá 90 dias para analisar o processo.

A Lei das Drogas estabelece penas brandas para quem transporta ou armazena drogas para uso pessoal: 1) advertência sobre os efeitos, 2) serviços comunitários e 3) medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. A pena por tráfico de drogas é de 5 a 20 anos de prisão. 

Além da descriminalização do porte pessoal, a Corte discute os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fica a critério do juiz.

“Construções jurisprudenciais a partir de casos concretos, de classificação de crime de tráfico ou de uso, são absolutamente normais no âmbito do Judiciário”, disse Pacheco. 

Segundo o senador, o texto da lei não pode ser alterado pelo STF, uma vez que foi formulada pelo Congresso. 

“O que nós não concordamos é, obviamente, com a desconstituição, por uma decisão judicial em um recurso extraordinário, daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime”, afirmou. “Apenas essa divisão que é fundamental ser feita, que não estabelece enfrentamento ou afronta ao Supremo Tribunal Federal, mas uma posição legislativa de defesa das prerrogativas do Parlamento”, completou.


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