O que aconteceu
Dino atendeu a habeas corpus impetrado pela defesa. O pedido foi feito contra a decisão da presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura.
STJ havia mantido decisão da 1ª instância. Na avaliação do ministro do STF, a decisão tem "referências genéricas e abstratas acerca da necessidade da custódia cautelar".
Dino rebateu o argumento de que a prisão preventiva era necessária por causa da "periculosidade do paciente ou que este seria pessoa profundamente envolvida no tráfico de drogas". O ministro do STF diz que, embora a quantidade não seja insignificante, 7,28 gramas de maconha não justificam a prisão.
O ministro do STF ainda ressalta a idade do suspeito e que ele possui residência fixa. "Nesse contexto, em observância ao caráter residual da prisão preventiva, reputo adequada, na hipótese, sua substituição por medidas cautelares diversas".
Julgamento no STF
A decisão de Flávio Dino aparece em meio à votação no plenário do STF sobre porte de maconha para uso pessoal. No momento, há cinco votos favoráveis contra três. A análise foi suspensa após pedido de vista de Dias Toffoli.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques se posicionaram contra a descriminalização. Mendonça votou provisoriamente por limitar a 10 gramas de maconha a quantidade a ser considerada para consumo próprio, e não tráfico. Concordou Nunes Marques, mantendo a quantidade de drogas que já havia sido indicada por Cristiano Zanin, de 25 gramas.
STF discute se é crime o porte de maconha para uso pessoal. O objetivo é diferenciar quem é usuário e quem é traficante. A ação chegou ao STF em 2011, começou a ser analisada em plenário em 2015 e até hoje o julgamento não terminou.