13/07/2017 às 06h36min - Atualizada em 13/07/2017 às 06h36min

Sentença de Moro proíbe Lula de ser presidente por um prazo de até 20 anos

Embora não tenha determinado a imediata prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula na sentença proferida nesta quarta-feira, 12, o juiz Sérgio Moro deu um golpe mortal na carreira da principal estrela do PT. É que, segundo o magistrado, Lula fica ‘interditado’ para o exercício de cargos ou funções públicas. Ou seja, na eventualidade de disputar as eleições presidenciais do próximo ano, o ex-presidente, em caso de vitória, estaria impossibilitado de assumir o posto. A proibição vale para o dobro da sentença no caso do tríplex, o que corresponde a 19 anos e dois meses.

Lula foi sentenciado por corrupção e lavagem de dinheiro em razão do suposto recebimento de R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no tríplex do Guarujá. Há ainda outros processos. O mais grave, segundo avaliam analistas políticos, diz respeito ao sítio de Atibaia, que Lula também nega ser propriedade dele – como tem alegado no caso do tríplex.

“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”, anota o magistrado.

O juiz federal decidiu também não mandar Lula para a prisão. Moro alegou “prudência” e a necessidade de se evitar “certos traumas”. O magistrado também não condenou o ex-presidente pelo armazenamento de seus bens, custeado pela empresa OAS, pela empresa Granero.

A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do tríplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”.

“As declarações do acusado Léo Pinheiro, presidente da OAS, de que não vislumbrou ilicitude ou que não houve débito da conta geral de propinas, afastam o crime de corrupção. A parte final, com a menção de que o pagamento tinha por propósito o estreitamento de laços, não basta para caracterizar corrupção, uma vez que não envolveu pagamento em decorrência do cargo presidencial ou de acertos envolvendo contratos públicos”, anotou o magistrado.

Lula foi condenado por crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio Conest/RNEST com a Petrobras e por crime de lavagem de dinheiro, “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, tríplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.


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