27/03/2024 às 06h28min - Atualizada em 27/03/2024 às 06h28min

Flamengo mantém contrato de Gabigol, articula defesa e espera tribunal

Gabigol ainda poderá recorrer da suspensão na Corte Arbitral do Esporte

​Gabigol com a camisa do Flamengo. Foto: André Durão

A diretoria do Flamengo mantém o contrato de Gabigol ativo, apesar da suspensão imposta a ele pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD/AD).

O recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS) é elemento crucial para os próximos passos do Fla. Se a punição por tentativa de fraude ao exame de doping persistir, Gabigol só voltará a jogar em abril de 2025.

Uma tentativa inicial da defesa é o efeito suspensivo, o que permitiria Gabigol de jogar enquanto não houvesse o julgamento em segunda instância.

Se a discussão a respeito da renovação de Gabigol já estava estagnada, o Flamengo tem mais uma razão para deixar essa situação de lado por enquanto.

A diretoria prefere se concentrar na defesa do jogador. O Fla disse em nota que continuará auxiliando o atacante nesse trâmite.

O Flamengo entende que uma punição desse tamanho só aconteceu por se tratar de Gabigol. O clube acha que o artilheiro deu visibilidade ao caso.

O contrato atual de Gabigol vence em 31 de dezembro. A partir de 30 de junho, ele já poderia assinar um pré-contrato com outro clube. Mas a suspensão, se mantida, só chegará ao fim em abril de 2025.

O gancho aplicado pelo tribunal começa a valer em 8 de abril de 2023, data em que o exame no Ninho do Urubu foi feito. O jogador se disse confiante de que a “inocência será comprovada e restabelecida pela instância superior”.

“Jamais tentei obstruir ou fraudar qualquer exame, e confio que serei inocentado. Nunca utilizei substâncias proibidas. Já fui submetido a dezenas de testes, todos sempre negativos”, disse Gabigol.
A prerrogativa de suspensão do contrato é prevista no artigo 28 da Lei Pelé:

“A entidade de prática desportiva poderá suspender o contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional, ficando dispensada do pagamento da remuneração nesse período, quando o atleta for impedido de atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade, desvinculado da atividade profissional, conforme previsto no referido contrato.”

A suspensão contratual, portanto, não é automática. As partes podem acordar se o período afetado pela suspensão será acrescentado após o término original do contrato ou não.

O Flamengo considera que o caso de Gabigol é diferente do de Paolo Guerrero, que foi punido por doping.

Na ocasião, Guerrero foi flagrado com uso de substância proibida: a benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína e da folha de coca, após jogo do Peru contra a Argentina, pelas Eliminatórias.

O clube suspendeu o contrato em dois momentos. Um foi após a suspensão preventiva do jogador, em primeira instância. Após um efeito suspensivo, o vínculo foi ativado e Guerrero atuou por três jogos.

Mas aí saiu o veredito do CAS, que confirmou 14 meses de gancho ao atacante, e o contrato foi suspenso de novo.


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