Em breve, o STF prosseguirá com mais uma das tantas tarefas que resolveu assumir, embora – por todas as razões da razão e do espírito da Constituição – sejam de competência do Congresso Nacional. Do alto de sua onipresença, onisciência e onipotência, o Supremo usará esses três poderes sobrenaturais, divinos, para o feito notável de definir quantos exatos gramas um maconheiro pode portar como limite máximo. Com o ar mais sério do mundo, os ministros ocuparão as cadeiras em torno da mesa e se ocuparão disso. Eu não sabia, mas há fumacinha na Constituição.
Os ministros dizem estar preocupados com a discricionariedade policial. No entanto, o que chamam de discricionariedade, eu chamo de experiência. É experiência de quem está nas ruas e conhece as “bocas de fumo”. Mais do que a gramatura da apreensão interessa a ficha da pessoa abordada, o local da abordagem, o dinheiro que a pessoa tem consigo e sua atitude. A simples possibilidade de ser o usuário vitimado por um discernimento equivocado do policial que o aborde tem efeito inibidor no consumo. Dá argumento aos pais para orientar os filhos. Aliás, dispensada a experiência dos policiais, do ministério público, dos advogados e dos juízes diante dos casos concretos, toda a sociedade ficará exposta às consequências de uma decisão que o Congresso Nacional, sabiamente, não quis tomar e que a sociedade também rejeita por esclarecida maioria. No Brasil “progressista”, de fumaça e pó, a maioria é sempre a grande discriminada.
Em cinco ocasiões, o Legislativo se recusou a modificar o que está na lei: produzir, transportar, comercializar e consumir drogas é crime. Isso é lei de uma sociedade que entendeu o recado dos fatos a quem tem ouvidos de ouvir e olhos de ver: se está ruim assim, qualquer ato que possa ser visto como permissivo ao consumo será muito pior para todos. Aumentará a demanda e multiplicará os males decorrentes.
Enquanto se aguardam os votos faltantes no plenário do STF, a nação que leva o país a sério olha sem esperança e ilusão para o Congresso Nacional que vive a expectativa de mais um momento de submissão. A PEC 45/23 estacionou na Ordem do Dia do Senado Federal.
A omissão do Legislativo naquilo que lhe compete e sua passividade perante excessos do STF ferem o espírito da Constituição. Você pode ler este artigo e crer que estou exagerando. No entanto, examine a realidade da América Latina. Faça isso como quem vê a realidade a uma distância que o desconecte de seus gostos e desgostos e das figuras de nossa cena política. Faça as observações que proponho como se estivesse embarcado numa estação espacial para observar as ditaduras de esquerda que existem em nosso continente.
Detenha-se, então, nas realidades de Cuba, Venezuela e Nicarágua. Essas repúblicas, em acelerado empobrecimento, são unidas por um denominador comum: o Executivo nomeia e comanda o Judiciário. As ditaduras de Maduro e Ortega, que não são de partido único, como a cubana, valem-se do Judiciário para conter a oposição parlamentar e preservar tranquila a perpetuidade do grupo governante. As cortes inibem, coíbem e controlam a divergência nos parlamentos, caçam mandatos, impõem inelegibilidades e criminalizam quaisquer ações que representem risco à estabilidade do poder instalado. Impõem censura à comunicação social e instauram o crime de opinião.
Agora, dê uma olhada para o Brasil e responda a si mesmo: “Qualquer semelhança é mera coincidência?”.