18/04/2024 às 12h31min - Atualizada em 18/04/2024 às 12h31min

Com voto de Barroso, CNJ derruba decisão que afastou Gabriela Hardt, ex-Lava Jato

Por maioria de votos, CNJ não referendou liminar proferida pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, diante de suspeitas de irregularidades em uma decisão da magistrada em 2019

​Equipe InfoMoney
Sessão no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (16), derrubar a decisão que afastou do cargo a juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada que atuou na Operação Lava Jato.

Por maioria de votos, o conselho não referendou a liminar proferida pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, diante das suspeitas de irregularidades em uma decisão da magistrada, assinada em 2019, que autorizou o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal, em Curitiba (PR).

Durante o julgamento, o corregedor reafirmou voto favorável ao afastamento de Gabriela Hardt. Segundo Salomão, o processo sobre a destinação dos recursos desviados da estatal tramitou de forma ilegal e envolveu apenas o Ministério Público e a 13ª Vara Federal de Curitiba, de forma sigilosa e sem representantes do governo brasileiro.
 
No entendimento de Salomão, os recursos não poderiam ser transferidos para o fundo. “O que eu percebi é que essa operação fez um combate primoroso de práticas de corrupção que vitimaram a Petrobras. Em um dado momento, se percebe a mudança dessa chave, onde o foco passa a ser o desvio”, afirmou.

Para o relator, a juíza teve participação na criação da fundação. Para o corregedor, os recursos desviados da Petrobras deveriam ser apreendidos e devolvidos à estatal e seus acionistas. “Não tenho a menor dúvida de que houve participação dela nessa cooperação para a criação dessa fundação privada, com o desvio do dinheiro público”, completou.

Barroso abre divergência
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso (também presidente do Supremo Tribunal Federal), abriu a divergência e votou contra o afastamento, classificando a medida como “ilegítima e arbitrária”. Barroso disse que a legislação prevê que um magistrado só pode ser afastado por decisão colegiada e por quórum de maioria absoluta. A decisão de Salomão foi feita de forma individual.

Barroso também questionou o afastamento de Gabriela Hardt 5 anos após a homologação do acordo. Para o presidente, Gabriela está sendo punida antes da abertura do processo disciplinar. “Essa moça não tinha nenhuma mácula na carreira para ser afastada sumariamente”, completou.

Apesar de anular o afastamento de Gabriela Hardt, o CNJ manteve o afastamento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região Thompson Flores e Loraci Flores.

Eles também foram afastados pela decisão proferida pelo corregedor. Para Salomão, foi descumprida uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.

O juiz federal Danilo Pereira, que também participou do julgamento, foi afastado pelo corregedor. No entanto, o conselho anulou o afastamento. Atualmente, ele comanda a 13ª Vara Federal, a vara da Lava Jato.
 
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Nefi Cordeiro, que também representou os desembargadores, afirmou que não há “fundamentos mínimos” para o afastamento dos magistrados. “Eles são desembargadores federais com larga experiência, com imaculada ficha funcional, exemplo de julgadores”, afirmou.

A defesa do juiz Danilo Pereira afirmou que o magistrado participou uma única vez, na condição de juiz convocado, da sessão da 8ª Turma e “não tinha consciência” de que estaria descumprindo uma decisão do STF.

(Com Agência Brasil)


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