A Lei 5.915/2017, de autoria da deputada Celina Leão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes em hospitais, informando sobre a gratuidade da cirurgia plástica às pacientes vítimas de câncer de mama, foi sancionada, nesta segunda-feira (17), pelo governador do DF, Rodrigo Rollemberg. “Os estabelecimentos de saúde públicos e privados do Distrito Federal deverão, imediatamente, após a alta da paciente, entregar o encaminhamento para a realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária pela rede pública de saúde”, garante Celina, enfatizando que após o trauma da perda da mama, a mulher precisa retomar a normalidade de sua vida. “A mulher precisa conhecer seus direitos e, para tanto, a exibição dos cartazes em locais de fácil visualização são fundamentais para que ela tome conhecimento e solicite a seu médico o encaminhamento”, reforça a deputada.
De acordo com a lei, as pacientes que se submeteram ao procedimento de mastectomia, em virtude de tratamento de câncer de mama, estão amparadas pela Lei Federal 9.797/99 e pela Lei Distrital 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, e têm direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária, de forma gratuita, pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
A deputada Celina Leão explica, em seu Projeto de Lei 975/2016, que gerou a Lei 5.915/2017, que segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, respondendo por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. O instituto estima, ainda, o surgimento no Brasil de 57.960 casos em 2016. “A cirurgia de retirada das mamas, embora seja uma forma radical, é a forma mais rápida de cura. Entretanto, em diversos casos, causa um dano psicológico devastador, principalmente para as mulheres. Por isso, defendo que as pacientes saibam que que têm direito a uma outra cirurgia, a de reconstrução da mama, o que pode reduzir o trauma”, avalia Celina Leão.