20/05/2024 às 06h53min - Atualizada em 20/05/2024 às 06h53min

A transferência para a reserva do general Tomás Miguel Miné, comandante do Exército, ainda levanta dúvidas: entenda isso de vez

Uma revisão rápida no portal da transparência sobre os salários dos militares deixa bem claro que Tomás Miguel Miné, que comanda o Exército Brasileiro, é um General – de – Exército na reserva remunerada desde janeiro de 2023

Revista Sociedade Militar
​Foto: Sociedade Militar

Após a postagem sobre as 52 viagens em caráter de urgência realizadas pelo atual Comandante do Exército Brasileiro de janeiro de 2023 a maio de 2024, onde mencionou-se, de soslaio no artigo da Revista Sociedade Militar, que o oficial general não é mais um militar na ativa, que hoje está na reserva remunerada, surgiram muitos questionamentos sobre isso.

Uma revisão rápida no portal da transparência sobre os salários dos militares deixa bem claro que Tomás Miguel Miné já é um General – de – Exército na reserva remunerada. No mesmo documento pode-se extrair outras informações, entre elas: foi transferido para a reserva no dia em que assumiu o comando do Exército, 21 de JANEIRO DE 2023; suas ações são regidas pelo ESTATUTO DOS MILITARES e está sujeito a uma jornada de trabalho em regime de DISPONIBILIDADE PERMANENTE.
 
A legislação
Como pode um militar das Forças Armadas Brasileiras na reserva remunerada comandar militares ainda na ativa? É um dos questionamentos feitos nos campos de comentários no Twitter e Instagram. Vejamos o que diz a legislação brasileira sobre o assunto.
 
A lei complementar Nº 97, de 9 de junho de 1999, que Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, em seu artigo 5º fala sobre os cargos de comandante das Forças Armadas e suas prerrogativas. A norma deixa claro que o oficial general quando tomar posse como comandante da respectiva força armada será imediatamente transferido para a reserva remunerada.
 
“Art. 5o Os cargos de Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são privativos de oficiais-generais do último posto da respectiva Força.        § 1o É assegurada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica precedência hierárquica sobre os demais oficiais-generais das três Forças Armadas. § 2o Se o oficial-general indicado para o cargo de Comandante da sua respectiva Força estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada, quando empossado no cargo. § 3o São asseguradas aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica todas as prerrogativas, direitos e deveres do Serviço Ativo, inclusive com a contagem de tempo de serviço, enquanto estiverem em exercício.”


 


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