29/05/2024 às 06h51min - Atualizada em 29/05/2024 às 06h51min

Personal suspeito de importunar alunas em Caldas Novas é alvo de 3ª denúncia

Segundo a Polícia Civil, a mulher relatou que fora importunada em 2021, durante uma avaliação física

​Personal trainer é preso por importunar sexualmente cliente de 22 anos, em Caldas Novas (Foto: PM - Reprodução)

Uma terceira mulher denunciou ter sido assediada pela personal trainer Bruno Fidelis, de 41 anos. Ele foi preso por importunação sexual contra ex-alunas, em Caldas Novas, no sul de Goiás, no último dia 21 de maio. A informação foi confirmada pela Polícia Civil.

Segundo a Polícia Civil, a mulher relatou que fora importunada em 2021, durante uma avaliação física. Assim como nas outras denúncias.

A segunda denúncia contra o personal foi feita por uma jovem de 23 anos, que procurou a polícia após saber que o profissional estava sendo investigado por importunação sexual. Ela relatou que o profissional também teria tirado o biquini dela durante uma avaliação.

O personal trainer foi preso após denúncia de uma jovem de 22 anos de que teria sido importunada durante uma avaliação física. De acordo com a vítima, o profissional se aproveitou do momento da avaliação para tocar nas partes íntimas da aluna, além de afastar o biquíni dela durante a avaliação.

Personal disse que avançou depois que a vítima não falou nada

Imagens mostram a conversa do personal trainer com a vítima. O profissional diz que avançou com a importunação após a mulher não dizer nada quando ele encostou no biquíni.

“Eu me enganei, na hora que encostei no biquíni você não falou nada, cheguei um pouco para o lado, você não falou nada, se tivesse dito que não, eu não teria encostado em você. Achei que você estava correspondendo. Me enganei. Por favor, não comente com ninguém. Isso pode me destruir. Te peço que me perdoe. Não fale para ninguém. Se quiser me responder podes fazer pelo zap”, escreveu.

Nota da defesa do personal trainer
Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.

Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.

Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.

A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.

Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: ‘O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.

Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.

Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »