O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou e pediu a prisão preventiva da tenente Bombeiro Militar Izadora Ledur de Souza Dechamps. Izadora é acusada de torturar o aluno Rodrigo Patrício Lima Claro, que morreu no dia 15 de novembro do ano passado, depois de passar mal durante treinamento para curso de bombeiros. Outros cinco militares envolvidos no caso também foram denunciados pelo mesmo crime.
De acordo com o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa a prisão preventiva da tenente foi requerida para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime que cometeu. O MP pede ainda a perca do cargo e indenização.
“A magnitude dos fatos apurados no presente caso revela também que a decretação da prisão da denunciada é necessária para assegurar o bom desenvolvimento da instrução criminal, até a total prestação jurisdicional, devendo ser considerado, ainda, o fato da existência de pujante hierarquia militar dentro da Corporação do Corpo de Bombeiros e que mesmo de forma velada, os alunos que almejam seguir carreira nessa Corporação, estão expostos a pressão exaurida pelos seus superiores, mais precisamente nesse caso, da denunciada Izadora, que ainda detém cargo de alta patente no Corpo de Bombeiros, fato esse que pode comprometer o devido andamento do processo, turvando a veracidade do ocorrido” afirmou o promotor de Justiça.
A denúncia do Ministério Público relata que o fato ocorreu no dia 10 de novembro de 2016 durante o treinamento do 16º Curso de Formação de Bombeiros realizado na Lagoa Trevisan em Cuiabá. Mesmo com excelente condicionamento físico, o aluno demonstrou dificuldades para desenvolver o treinamento. O fato teria sido constatado inclusive pelos presentes no curso, no entanto, os responsáveis pelo treinamento além de ignorar o fato, teriam “castigado” os alunos.
O Ministério Público confirmou ainda que os depoimentos colhidos durante a investigação demonstram que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e mental com uso de violência. Num dos depoimentos foi relatado que em um determinado momento do treinamento a vítima estava com a cabeça baixa, reclamando de muita dor de cabeça, olhos vermelhos e vomitando água e que, mesmo assim, as atividades não foram interrompidas. O aluno chegou a se jogar no chão na posição fetal e com as pernas encolhidas por não conseguir ficar em pé. Nesse momento, a tenente teria humilhado perante todos.
Os outros militares presentes que também foram denunciados pelo MP, mesmo observando as irregularidades, além de não evitá-las, omitiram socorro a Rodrigo consentindo assim com a atitude de Ledur. Mesmo passando mal, Rodrigo teria sido ainda obrigado ir sozinho em veículo próprio até o 1° Batalhão de Bombeiro Militar, para se apresentar ao Tenente-Coronel responsável pelo curso, Licínio Ramalho Tavares e justificar a sua saída do treinamento. No local do treinamento não havia nenhuma ambulância para prestar atendimento.
Já no batalhão um cabo acompanhou o aluno até o atendimento à Policlínica do Verdão, trajeto esse que foi realizado a pé pela vítima e pelo Cabo. O primeiro atendimento teria ocorrido na Policlínica e mesmo após ter sido medicado, a vítima continuou a passar mal. Com suspeita de AVC foi transferido ao Hospital Cuiabá. Lá foi internado, operado, mas morreu no dia 15 de novembro.
Para o MPE, mesmo que a conclusão pericial tenha acordado que a causa do óbito se deu por hemorragia cerebral de causa natural, o intenso sofrimento a que Rodrigo foi submetido ao seu extremo e ocasionaram seu falecimento, já que o mesmo estava saudável antes de realizar as atividades. O próprio laudo pericial atestou que o aluno não apresentava nenhuma anomalia ou doença congênita levá-lo aquela situação.
MEDIDAS - Além da condenação pela prática do crime de tortura seguida de morte, na denúncia o MPE também requer a perda do cargo público de bombeiro e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena a ser aplicada para os denunciados: Izadora Ledur de Souza Dechamps, Marcelo Augusto Revéles Carvalho, Thales Emmanuel da Silva Pereira, Diones Nunes Sirqueira, Francisco Alves de Barros e Eneas de Oliveira Xavier. E ainda a condenação na obrigação solidária de indenizar os danos causados pelo crime, sem excluir outras reparações devidas, consistente no pagamento das despesas como o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos aos dependentes de Rodrigo, levando-se em conta a duração provável dele. Os valores deverão ser apurados no decorrer da instrução criminal e atualizados até a data do efetivo pagamento.