10/06/2024 às 06h38min - Atualizada em 10/06/2024 às 06h38min

STF pede informações sobre Lei de Novo Gama que proíbe mulheres trans de usar banheiro feminino

Associação diz não haver razões jurídicas para impedir uso de banheiro feminino por mulheres trans

​Ministra do STF Cármen Lúcia | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A ministra do Supremo Triubnal Federal (STF) Cármen Lúcia deu prazo de cinco dias para que o município de Novo Gama, no Entorno de Brasília, forneça informações sobre a Lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. A decisão atende pedido da Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra), que pediu que o STF garanta às mulheres transexuais o direito de utilizarem banheiros femininos e demais espaços destinados a esse público sem discriminação.

No relatório, a associação argumenta “não há razões jurídicas que ‘justifiquem’ proibir-se que mulheres trans usem o banheiro feminino.” Ela segue dizendo que a proibição se basea “em esteriótipo pejorativo contra pessoas trans”. A Antra argumenta ainda que a Lei faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero e resulta em “verdadeira desumanização transfóbica” ao tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos.

A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. Sustenta, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que “a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans”. 


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