A ministra do Supremo Triubnal Federal (STF) Cármen Lúcia deu prazo de cinco dias para que o município de Novo Gama, no Entorno de Brasília, forneça informações sobre a Lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. A decisão atende pedido da Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra), que pediu que o STF garanta às mulheres transexuais o direito de utilizarem banheiros femininos e demais espaços destinados a esse público sem discriminação.
No relatório, a associação argumenta “não há razões jurídicas que ‘justifiquem’ proibir-se que mulheres trans usem o banheiro feminino.” Ela segue dizendo que a proibição se basea “em esteriótipo pejorativo contra pessoas trans”. A Antra argumenta ainda que a Lei faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero e resulta em “verdadeira desumanização transfóbica” ao tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos.
A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. Sustenta, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que “a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans”.