29/06/2024 às 07h07min - Atualizada em 29/06/2024 às 07h07min

MPGO aciona Prefeitura de Goiânia para que município construa terceira Casa da Acolhida

O documento previa a construção de três Casas da Acolhida na capital, entretanto, apenas duas unidades foram entregues.

Foto: Reprodução

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 53ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs uma ação civil pública contra o Município de Goiânia em razão do descumprimento de uma das três cláusulas constantes de um termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado pela administração municipal em 2015. O documento previa a construção de três Casas da Acolhida na capital, entretanto, apenas duas unidades foram entregues. As casas são destinadas ao acolhimento de pessoas em situação de rua.

O promotor Marcus Antônio Ferreira Alves, titular da 53ª Promotoria de Goiânia, diz que o TAC foi assinado, à época, com o objetivo de ampliar a rede do serviço de acolhimento para população em situação de rua. Ele afirma que o acordo foi feito com o fim de cumprir os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza e marginalização e a Política Nacional de Acolhimento às Pessoas em Situação de Rua.

Marcus Antônio relata que o MP realiza o trabalho de acompanhamento desses cidadãos que possuem em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a ausência de moradia convencional regular. Por conta disso, essas pessoas utilizam ruas e áreas degradadas como habitação temporária ou permanente, além das unidades de acolhimento para pernoite ou como moradia provisória.

As normas preveem que o acolhimento institucional deve garantir proteção integral ao indivíduo. Assim, a unidade de acolhimento deve ter características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando desenvolver relações mais próximas do ambiente familiar. As Casas de Acolhida devem ser organizadas para oferecer condições de habitação, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.

Número de Casas de Acolhida
Segundo Marcus Antônio, até 2018 existia apenas uma casa de passagem, que funcionava em um imóvel alugado e com fluxo de atendimento mensal médio de 200 famílias, com homens, mulheres e até crianças residindo conjuntamente.

Durante a pandemia, as diligências para a construção da Casa III ficaram paralisadas, devido ao aumento das demandas eletivas e escassez orçamentária. Mas, já em 2021, o MP voltou a cobrar a instalação da terceira unidade, para acolhimento e abrigo específicos de mulheres em situação de rua.

Desde então, segundo o promotor, o poder público vem adiando o cumprimento da última cláusula do TAC. Em busca de uma solução, diversas audiências foram agendadas com a administração municipal com o objetivo de verificar as providências que deveriam ser adotadas para implementação da CAC III.

Marcus esclarece que, inicialmente, em 2023 a Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) estipulou o mês de janeiro deste ano para a abertura da casa, o que não aconteceu. Agora, a alegação é de falta de servidores, o que, para a Sedhs, inviabiliza a abertura de uma nova unidade de acolhida cidadã.

Por conta disso, o MP optou por executar o TAC, pedindo à Justiça que determine à administração municipal que cumpra, num prazo de 120 dias, todos atos que constam o documento. Em caso de descumprimento, o pedido é de que seja aplicada multa diária de R$ 700,00 em desfavor do Município.

Em nota a Sedhs informou que existe um processo em andamento para a contratação de uma empresa de engenharia para realização de serviços de manutenção predial corretiva. A noto ainda informa que a contratação vai beneficiar o prédio localizado na Rua 25-A, no Setor Aeroporto, onde a nova unidade será instalada. A nota finaliza dizendo que todo o processo está aguardando análise da Controladoria Geral do Município.

Leia a nota na íntegra
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) esclarece que a implantação de uma nova unidade da Casa de Acolhida para pessoas em situação de rua em Goiânia é uma demanda antiga, formalizada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2017 pela 53ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia com o município. Em 24 de agosto de 2023, foi celebrado um aditivo ao TAC para viabilizar a abertura da terceira Casa de Acolhida (CAC-3), destinada ao atendimento de mulheres, incluindo pessoas trans, como “Casa de Passagem Provisória”.

Atualmente, há um processo em andamento para a contratação de uma empresa de engenharia responsável pela realização de serviços de manutenção predial corretiva, abrangendo tanto materiais quanto mão de obra. Esse contrato beneficiará o prédio localizado na Rua 25-A, Setor Aeroporto, onde a nova unidade será instalada. O processo está aguardando análise da Controladoria Geral do Município para dar continuidade, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »