Foi sancionada nesta quarta-feira (24) a Lei nº 7.547, que institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal. A publicação está no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e informa que o cadastro será constituído do nome completo do autor, filiação, data de nascimento, RG, CPF, foto e características físicas, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.
“Esta lei representa um passo crucial para que possamos monitorar e impedir que criminosos sexuais prejudiquem nossas crianças, proporcionando maior segurança às famílias e comunidades. O cadastro de condenados é uma medida necessária para prevenir novos casos de abuso e exploração infantil”
Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) irá disponibilizar o cadastro em sua página eletrônica, respeitando as regras estabelecidas pela lei. São elas: a qualquer cidadão deve ser garantido o acesso às informações de identificação e foto dos cadastrados; os integrantes das polícias Civil e Militar, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário devem ter acesso ao conteúdo integral do cadastro; as demais autoridades podem ter acesso ao Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes a critério do Poder Executivo e a inclusão e exclusão dos dados do cadastro no prazo estabelecido no regulamento.
Para a secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, Marcela Passamani, a criação de um cadastro de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes é essencial para proteger a infância e garantir que ofensores não façam outras vítimas. “Esta lei representa um passo crucial para que possamos monitorar e impedir que criminosos sexuais prejudiquem nossas crianças, proporcionando maior segurança às famílias e comunidades. O cadastro de condenados é uma medida necessária para prevenir novos casos de abuso e exploração infantil”, afirma a titular da Sejus.
Conforme determinação da lei, será assegurado o absoluto respeito à privacidade das vítimas, vedado o tratamento de qualquer de seus dados pessoais, bem como o acesso a qualquer informação que possa levar à sua identificação.
A Lei nº 7.547 será regulamentada no prazo de 120 dias a contar do dia de hoje. De autoria do Poder Executivo e da deputada distrital Paula Belmonte, serão incluídos no cadastro, os indivíduos que tenham decisão condenatória penal com trânsito em julgado nos crimes: contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, que tenham conotação sexual.
*Com informações da Sejus-DF