27/07/2024 às 07h22min - Atualizada em 27/07/2024 às 07h22min

Nova portaria facilita registro provisório de queijarias artesanais no DF

Medida visa desburocratizar e formalizar pequenos produtores promovendo segurança alimentar e apoio ao turismo rural

​O registro provisório tem validade de até 24 meses e não pode ser prorrogado, prazo que possibilita que os produtores se adequem às normas enquanto já operam legalmente | Foto: Divulgação/Segri-DF

A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) publicou a Portaria nº 196 de 22 de julho de 2024, que estabelece normas suplementares para o registro provisório de fábricas de laticínios, especialmente queijarias artesanais ou de pequeno porte. Esta medida visa simplificar a formalização desses estabelecimentos com a promoção de segurança e qualidade para os consumidores.

“O intuito desse registro provisório para comercialização é que ele consiga auferir lucro para que ele faça a completude do seu projeto. Tudo isso sem risco para a saúde da população, uma vez que será acompanhado de perto pelos técnicos da Secretaria de Agricultura”
Rafael Bueno, secretário de Agricultura

De acordo com a nova portaria, as queijarias artesanais e de pequeno porte poderão obter um registro provisório, facilitando o processo burocrático. Este registro provisório tem validade de até 24 meses e não pode ser prorrogado, prazo que possibilita que os produtores se adequem às normas enquanto já operam legalmente.

O registro provisório será solicitado ao Serviço de Inspeção Distrital (SID) com a apresentação de diversos documentos, incluindo georreferenciamento do estabelecimento, projetos de construção, memorial descritivo e econômico-sanitário, exame de qualidade da água e certificado de Boas Práticas de Fabricação.

O secretário de Agricultura, Rafael Bueno, explicou a finalidade da resolução: “A Portaria 196 tem por objetivo auxiliar e ampliar a legalização dos produtores, em especial de queijo, que querem se regularizar, mas ainda estão no processo. Então, na fase provisória, não será necessário que o estabelecimento tenha RT. Ele vai poder obter também um croqui já desenvolvido pela Seagri juntamente com a Emater, mesmo que ela não esteja toda pronta, e ele já vai conseguir o registro provisório para comercialização”.

A implementação dessa normativa é vista como um grande incentivo para a expansão da Rota do Queijo Artesanal do DF e Entorno, lançada recentemente e que já inclui oito propriedades. Com a desburocratização do registro, espera-se que mais produtores possam se formalizar e integrar essa rota, fortalecendo o turismo rural e a economia local.
 
O secretário destacou que o registro provisório tem como objetivo facilitar para os pequenos produtores de laticínios a produção e venda de seus produtos legalmente, além de garantir maior qualidade dos alimentos que chegam à mesa da população: “O intuito desse registro provisório para comercialização é que ele consiga auferir lucro para que ele faça a completude do seu projeto. Tudo isso sem risco para a saúde da população, uma vez que será acompanhado de perto pelos técnicos da Secretaria de Agricultura”, afirmou Rafael Bueno.

Uma vez reduzida a complexidade da documentação necessária, a expectativa é que haja um estímulo para que os produtores saiam da clandestinidade, o que permite um acompanhamento mais eficaz dos órgãos fiscalizadores e traz maior segurança para os consumidores. A Portaria nº 196 entra em vigor na data da publicação, revogando disposições anteriores que regulavam o tema.

 
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