24/07/2017 às 07h18min - Atualizada em 24/07/2017 às 07h18min

Lixo urbano: A responsabilidade dos grandes produtores

A partir de 1º de agosto, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) deixará de coletar o lixo não reciclável acima de 2 mil litros, produzidos, principalmente, por comércios, empresas de prestação de serviço, terminais rodoviários e aeroportos

Por Ana Carolina Alves*-Correio Braziliense

"Antes de nos adequarmos, não tínhamos preocupação com a qualidade e com o tratamento dos resíduos. Depois que mudamos os nossos hábitos e a nossa política, percebemos uma conscientização não só da administração do shopping, mas também dos lojistas e clientes" Iran Vilela, superintendente do Casa Park

 

Os grandes geradores de lixo do Distrito Federal estão prestes a enfrentar um desafio: a partir de 1º de agosto, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) começará a cortar a coleta dos não recicláveis acima de 2 mil litros. A contenção continuará até 1º de janeiro, quando o órgão também passará a não recolher tais rejeitos a partir de 120l, como ficou definido pela Lei nº 5.610 (leia O que diz a lei).

 

Enquadram-se na categoria dos grandes geradores de resíduos os estabelecimentos não residenciais que produzem, diariamente, mais de 120l de lixo não reciclável, como papel higiênico, fralda descartável, absorvente íntimo e porcelana. Podem ser comércios, empresas de prestação de serviço, terminais rodoviários e aeroportos. Portanto, não importa o tamanho da área que se ocupa, mas a quantidade de lixo resultante do ofício. Os eventos privados de médio e grande porte em áreas públicas também deverão seguir a norma.

 

A medida faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A legislação determina que os municípios só podem coletar resíduos domiciliares e assemelhados. A diretora presidente do SLU, Kátia Campos, explica que, apesar de o DF aderir à lei tardiamente — a primeira cidade a regulamentá-la foi Maceió, em 1994 — a Lei Distrital nº 5.610 apresenta um diferencial. “Tudo o que for seletivo o SLU continuará coletando. Só os resíduos indiferenciados não serão retirados. Não importa, por exemplo, se uma loja produz, diariamente, duas toneladas de papelão. É reciclável, então o órgão vai recolher”, esclarece.

 

Kátia ressalta, ainda, que o SLU não tem interesse em continuar a prestar esse serviço, pois há empresas particulares capacitadas para a coleta. “Não é nossa obrigação oferecer esse trabalho para estabelecimentos privados. Queremos priorizar a população do DF”, afirma. A lei acrescenta que o recolhimento e o transporte podem ser feitos por meios próprios ou por empresas terceirizadas autorizadas pelo órgão. Elas podem depositar o material em uma das unidades da autarquia, mediante pagamento de preço público, ou enviá-lo a espaços ambientalmente licenciados.

 

Segundo o SLU, o DF conta com mais de 1,6 mil grandes geradores, mas, até agora, só 360 se cadastraram para o trabalho. O superintende adjunto de Fiscalização de Resíduos da Agefis, Ednilson Cordeiro, relata que existem três tipos de infrações e punições para os estabelecimentos que não cumprirem a lei, mas que, depois de notificados, ganharão um novo prazo.

 

Conscientização

O Casa Park Shopping tomou todas as medidas materiais e jurídicas para se ajustar à norma. Fez o processo de adequação logo no primeiro prazo estabelecido pelo SLU, em fevereiro. A data foi adiada, mas o estabelecimento se adaptou às mudanças. O superintendente do Casa Park, Iran Vilela, explica que foi necessário fazer investimentos, mas que o centro de compras ganhou benefícios com a legislação. “Antes de nos adequarmos, não tínhamos preocupação com a qualidade e com o tratamento dos resíduos. Depois que mudamos os nossos hábitos e a nossa política, percebemos uma conscientização não só da administração do shopping, mas também dos lojistas e clientes”, ressalta.

 

Dessa forma, o centro de compras passou a produzir, diariamente, cerca de 2,7 mil litros de lixo. A diminuição do volume ocorreu devido a uma série de medidas realizadas pelo shopping: desde políticas internas de conscientização até a compra de um equipamento específico para tratar o lixo. Além disso, o estabelecimento evita usar garrafas de vidro, substituindo-as por outros materiais, como alumínio e plástico. Com essas medidas, o Casa Park realiza apenas três entregas de resíduos por mês, de 10 em 10 dias.

 

Surpreso quando soube que o restaurante dele era um grande gerador de lixo, o chef e empresário do Dona Lenha Paulo Mello Filho não se conformou com o título. A preocupação com o meio ambiente fez com que ele fosse atrás de medidas sustentáveis para mudar a situação: primeiro, realizou a qualificação, separando os resíduos de maneira organizada. Depois, colocou em prática a gravimetria, pesando os resíduos. Só assim teve uma noção do volume de lixo gerado pelo estabelecimento. “Decidimos, então, separar os recicláveis secos, orgânicos e indiferenciados. Com isso, o meu lixo indiferenciado passou a somar 70l diários, e eu me tornei um pequeno gerador”, conta.

 

Boicote

Ainda assim, o Dona Lenha enfrenta o mesmo problema do Casa Park: a destinação dos vidros. Para tentar banir o material, não vende mais bebidas em long neck. “Como não temos para onde levar o vidro, estamos guardando em um depósito, até acharmos uma opção sustentável. Fazemos isso porque temos responsabilidade ambiental e compromisso com a vida”, reforça Paulo. O empresário ficou tão empolgado com o sucesso do sistema que decidiu criar o projeto Ecozinha — restaurantes sustentáveis, que tem o intuito de implementar o plano dos resíduos sólidos nesse tipo de comércio. A previsão é de que o programa comece no fim de agosto. “Queremos mostrar uma alternativa diferente para os estabelecimentos”, explica.

 

* Estagiária sob supervisão de Guilherme Goulart

 

O que diz a lei

A Lei Distrital nº 5.610 define que os grandes geradores são obrigados a gerenciar os resíduos que produzem. É importante ressaltar que a norma abrange, também, eventos de médio e grande portes em áreas públicas. Essa lei é um desdobramento da Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305) e da norma federal que estabelece diretrizes para o saneamento básico, a Lei nº 11.445.


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