29/07/2024 às 08h09min - Atualizada em 29/07/2024 às 08h09min

Moraes transfere preso do 8 de janeiro para ala psiquiátrica de presídio que será fechada em um mês

A decisão do ministro do STF contraria uma resolução do CNJ que determinou a interdição de hospitais de custódia a partir de 28 de agosto

​O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal FederalFoto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o encaminhamento de um preso pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 para a Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) do sistema penitenciário do Distrito Federal. A decisão, no entanto, vai na contramão de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultará no fechamento de hospitais de custódia em todo o país a partir de 28 de agosto.

A informação foi publicada pelo portal Metrópoles. Trata-se de Erlando Pinheiro Farias, réu por suposta incitação à invasão dos prédios públicos em Brasília (DF). De acordo com o portal, aparenta ter adoecimentos mentais, mas não possui laudo médico. Erlando está na ATP desde a última terça-feira (23). No DF, o local fica na Penitenciária Feminina, conhecida como Colmeia. O STF não se manifestou sobre o caso específico.

A resolução do CNJ entrará em vigor em 28 de agosto. O texto determina a interdição total e o fechamento de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs), reservados para quem cumpre pena no sistema prisional. Essas pessoas deverão ser encaminhadas para atendimento ambulatorial nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) ou Hospitais Gerais.

Isso, segundo o texto, “cabendo ao Poder Judiciário atuar para que nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria, ou seja submetida à internação em instituições com características asilares, como os HCTPs".

Na prática, detentos do sistema prisional que precisarem de atendimento e tratamento adequado devem ser atendidos pelo Sistema único de Saúde (SUS). Serão consideradas pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial, ou mesmo dependência de álcool e outras drogas.

A medida atende aos critérios da lei que garante a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Dessa forma, ações estaduais de segurança devem promover a Política Antimanicomial e organizar seus aparelhos de saúde para acolhimento e tratamento dos detentos.


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