Foi preso, no último domingo (28), em Bonfinópolis, o padre Danilo Joaquim Costa. O religioso foi flagrado bêbado, dirigindo em zigue-zague na GO-010. Ele estava armado, tentou subornar a polícia e confessou ter bebido cervejas.
“Eu pago o valor que vocês quiserem, mas, por favor, só me acompanhem até minha casa para que eu possa dormir. Quem você acha que é? Eu tenho influência”, disse o padre, segundo relato policial.
Vale lembrar, o padre ganhou repercussão em novembro de 2022, quando, durante uma missa em Nerópolis, brigou com fiéis que votaram no atual presidente Lula (PT) e abandonou a celebração religiosa.
Abordagem
De acordo com a Polícia Penal, o padre foi abordado na GO-010 após quase atropelar dois ciclistas. Ele apresentava sinais de embriaguez e exalava forte odor de bebidas alcoólicas. Diversas latas de cerveja foram encontradas dentro do carro do líder religioso, que se negou a entregar a documentação pessoal à equipe policial e não portava o documento do veículo. Uma arma de fogo com 17 munições também foi encontrada no automóvel.
“Eu sou o padre famoso que aparece no jornal. Vocês vão se arrepender de fazer isso. Amanhã, vocês vão estar em todos os jornais. Eu vou acabar com vocês”, teria dito Costa, afirmando que estava a caminho de um pesque-pague.
Uma policial afirmou ainda ter sido desacatada por seu gênero. “Com você, eu falo do jeito que eu quiser. Me fala seu nome que amanhã você vai perder esse seu cargo aí. Eu não vou te obedecer.”
Ao ser algemado, Danilo Joaquim agrediu a equipe, causando lesões nos policiais. Após ser colocado na viatura, o padre chutou a grade do veículo e continuou com as ameaças. Ele se negou a fazer o teste do bafômetro.
O carro e os itens apreendidos foram encaminhados à delegacia de Senador Canedo.
Danilo passou por audiência de custódia na última terça-feira (30). Ele deve responder por dirigir embriagado, porte ilegal de arma de fogo e tentativa de suborno. A defesa do líder religioso questiona “possíveis abusos de autoridade por parte dos policiais” e informou que “reserva-se o direito de provar a inocência do padre Danilo no decorrer do processo”.