01/08/2024 às 07h08min - Atualizada em 01/08/2024 às 07h08min

Governo lança programa contra assédio e discriminação no setor público

Iniciativa abarca a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com ações voltadas a servidores e empregados públicos

​Foto: Reprodução

O governo federal publicou nesta quarta-feira (31/7) um decreto que cria o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no serviço público. A iniciativa vai abarcar tanto a administração pública federal direta, quanto a autárquica e fundacional.

Assinado pelo presidente Lula (PT) e pela ministra da Gestão em exercício, Cristina Kiomi Mori, o decreto é resultado do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para o Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, que foi coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A finalidade do programa é enfrentar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, com destaque para grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+.

 espaços, avaliação permanente, proteção às pessoas denunciantes, procedimentos administrativos disciplinares e mecanismos de acolhimento, escuta ativa e ações de orientação e acompanhamento.

O programa é aplicado aos servidores públicos federais e aos empregados públicos. Quando se tratar de trabalhador terceirizado, a administração pública deverá:

Acompanhamento do programa
Haverá um comitê gestor para apoiar e acompanhar a implementação do programa, comandado pelo MGI e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A ideia é que também haja comitês estaduais, que serão responsáveis por mobilizar os órgãos e entidades e acompanhar a execução do programa no âmbito das unidades descentralizadas da administração pública federal nos estados e no Distrito Federal.

Cada órgão deverá apresentar relatórios anuais ao comitê gestor, com as informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação.


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