10/08/2024 às 05h36min - Atualizada em 10/08/2024 às 05h36min

Motorista de carro de luxo que atropelou e matou vigilante na GO-020, em Goiânia, é solto

Acidente aconteceu no dia 9 de junho; segundo consta nos autos, o condutor da Mercedes estava embriagado e dirigia em alta velocidade

​Motorista de carro de luxo que atropelou e matou vigilante na GO-020, em Goiânia, é solto (Foto: Reprodução)

O motorista Antônio Scelzi Netto, que atropelou e matou um vigilante na GO-020, em Goiânia, foi novamente solto após decisão judicial. A informação sobre a soltura foi confirmada pela Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP). O acidente aconteceu no dia 9 de junho. Segundo consta nos autos, o condutor da Mercedes estava embriagado e dirigia em alta velocidade.

De acordo com as investigações, Antônio Scelzi Netto trafegava na rodovia, na altura do Alphaville Flamboyant, por volta das 5h40 da manhã, quando atropelou o vigilante Clenilton Lemes Correia, de 38 anos, que conduzia uma motocicleta e estava a caminho do trabalho.

A vítima foi arrastada por mais de 200 metros. Depois do atropelamento, o motorista fugiu sem prestar socorro. No dia do ocorrido, ele foi localizado e preso no Setor Jardim Guanabara. Dias depois, porém, ele foi solto.

No final de julho, a Justiça de Goiás determinou a prisão de Antônio. Ele foi encontrado na quarta-feira (24), após conjunta da Agência de Inteligência da PM e da Força Tática do 31º Batalhão.

Antônio foi preso e conduzido até a triagem da penitenciária Coronel Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia, onde ficará à disposição da Justiça.

Defesa negou embriaguez
Na época em que o motorista foi preso pela primeira vez, a defesa dele negou que o homem tivesse bebido antes do acidente. Indagado sobre a informação dada pela delegada, de que o homem que atropelou e matou o vigilante estava sob influência de álcool, o advogado Luiz Inácio Medeiros disse em junho se tratar de um equívoco.

Antônio foi preso horas após o crime, mas passou por audiência de custódia no dia 11 de junho e ficou em liberdade. A decisão levou em consideração o fato dele ter residência fixa, emprego e ser réu primário
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