06/09/2024 às 06h01min - Atualizada em 06/09/2024 às 06h01min

Instituto de pesquisa é multado pelo TRE por divulgar pesquisa não registrada

TRE seguiu parecer da desembargadora eleitoral Ana Cláudia Magalhães, que determinou a retirada do conteúdo da pesquisa.

​Urna eletrônica (Foto: Reprodução - Agência Brasil)

Um instituto de pesquisa de Goiatuba, sul do estado, foi multado em R$ 53 mil por divulgar uma pesquisa de intenção de votos não registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). O Tribunal proibiu de forma definitiva a divulgação da pesquisa após identificar irregularidades apontadas em ação movida pela Comissão Provisória Municipal do MDB. O TRE seguiu o parecer da relatora, desembargadora eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, que determinou a retirada do conteúdo da pesquisa do Direct Pesquisas e Marketing.

Além da multa de R$ 53 mil, os provedores de internet foram notificados a remover todos os links das matérias relacionadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão atendeu ao recurso do MDB, que alegou falhas no registro da pesquisa.

Até a publicação desta matéria, o portal não localizou a defesa do instituto de pesquisa. O espaço permanece aberto.

O advogado do MBD, Luciano Hanna, explicou que a pesquisa foi encomendada pela empresa Trilhas do Cerrado e registrada no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 28 de junho deste ano, sendo amplamente divulgada desde então, apesar das irregularidades apontadas. Entre as falhas, estavam a ausência de dados sobre o número de eleitores entrevistados e a composição da amostra em termos de gênero, idade, nível de instrução e situação econômica. Além disso, foram constatadas inconsistências na margem de erro registrada e divulgada.

“Divulgar uma pesquisa com erros e fora das normas da legislação eleitoral é grave, pois induz o eleitor ao erro e pode influenciar o resultado da eleição”, defendeu o advogado no recurso aceito pelo TRE. Hanna também destacou que o registro da pesquisa foi alterado fora do prazo legal de cinco dias para a divulgação dos resultados, violando a Resolução TSE nº 23.600/2019.

Diante das falhas e do envio de informações complementares fora do prazo, o TRE considerou a pesquisa “não registrada”, o que resultou na aplicação da multa. A relatora enfatizou que o descumprimento do prazo para envio dos dados complementares compromete a transparência e o controle social, justificando a punição conforme previsto na legislação eleitoral.


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