Ex-ministro dos Transportes durante o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), Anderson Adauto (PV) teve sua candidatura à Prefeitura de Uberaba, no Triângulo Mineiro, barrada pela Justiça Eleitoral na última quarta-feira (11/9). Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o postulante está inelegível até outubro de 2025 devido a uma condenação por improbidade administrativa.
De acordo com o MPE, são duas condenações contra Anderson Adauto que contam para a inelegibilidade do candidato. Uma delas teve o trânsito julgado em dezembro de 2019 e, portanto, rende uma inelegibilidade até dezembro de 2024. A segunda sentença foi em 2021, suspendendo os direitos políticos até outubro de 2025.
Adauto foi prefeito de Uberaba por dois mandatos. Em alegações à Justiça Eleitoral, o candidato que tentava retomar a cadeira alegou que “jamais esteve incurso da causa de inelegibilidade que lhe é erroneamente atribuída, notadamente porque nunca fora condenado pelo art. 9º da Lei de Improbidade (enriquecimento ilícito)”.
Segundo Adauto, os recursos contra as condenações não foram admitidos pela justiça, resultando em um trânsito em julgado de 2013. Desta forma, o ex-prefeito alega que já cumpriu a pena de suspensão dos direitos políticos.
Contudo, o juiz Stefano Renato Raymundo, da 347ª Zona Eleitoral de Uberaba, considerou a tese defendida como improcedente. Raymundo destaca que os recursos não eram “manifestamente inadmissíveis” e foram “submetidos à sistemática da repercussão geral”, o que poderia dar ganho de causa para o candidato.
Nas redes sociais, Adauto disse estar seguro quanto à sua situação jurídica e afirmou que vai recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TRE). “O TRE tem jurisprudência que me beneficia. Eu não sou irresponsável. Jamais iria tocar uma campanha na marra, contrariando a justiça. Essa decisão é apenas de primeira instância, e já estamos recorrendo”, disse.