O prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo (PSDB), que chegou a ter a candidatura à reeleição impugnada, conseguiu aprovação da Justiça para disputar o pleito. No sábado (14), a juíza eleitoral Mariana Amaral de Almeida Araújo modificou a sentença e deferiu o registro de candidatura do candidato, após analisar um embargos de declaração para esclarecer o entendimento anterior.
A defesa de Nivaldo entrou com recurso após decisão que o tornava inelegível devido às contas rejeitadas “por irregularidade insanável”. Isso, por causa de um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que transitou em julgado em 2018, conforme ação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Houve, ainda, na ação, a alegação do Partido Liberal (PL) de que Nivaldo “utilizou a modalidade incorreta de licitação para a aquisição dos serviços de stands e tendas, além do fracionamento de objeto, causando dano ao erário”. A decisão desfavorável ocorreu no começo de setembro.
Contudo, a magistrada, ao permitir que Nivaldo concorra ao pleito, entendeu que o “ato doloso de improbidade administrativa foi desconstituído pelo Poder Judiciário”. E, ainda: “Em virtude da superveniente alteração da moldura fática e jurídica vergastada na sentença deste juízo e, assim, afasto a incidência de inelegibilidade por seus próprios fundamentos constitutivos"