11/10/2024 às 06h50min - Atualizada em 11/10/2024 às 06h50min

X afirma ter derrubado mais de 200 contas por ordem de STF e TSE desde 2020

A rede social X informou que, desde, pelo menos, 2020, recebeu e cumpriu 223 ordens do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para suspender ou derrubar contas da plataforma.

​O UOL teve acesso à lista de perfis afetados, que é sigilosa.

O que aconteceu

O X enviou a lista das contas bloqueadas ou suspensas para o ministro Alexandre de Moraes, do STF, para argumentar que colabora com a Justiça. A relação faz parte de um documento sigiloso, encaminhado pela rede social em 6 de setembro como parte do pedido de revisão da decisão que suspendeu a rede em todo o país.

Influenciadores e políticos bolsonaristas foram os principais alvos das ordens de bloqueio, motivadas por divulgação de fake news, incitações golpistas e ameaças. O X não informou as datas em que os perfis foram bloqueados ou suspensos, nem se foram depois liberados. Vários perfis bloqueados criaram novas contas, algumas até com nome semelhante, em uma corrida de usuários para fugir das determinações do tribunal.

Veja alguns dos perfis do X bloqueados ou suspensos por ordem judicial.

Nikolas Ferreira (PL-MG), deputado federal;
Carla Zambelli (PL-SP), deputada federal;
Bia Kicis (PL-DF), deputada federal;
Daniel Silveira, ex-deputado federal;
Roberto Jefferson, ex-deputado federal;
Luciano Hang, empresário;
Allan dos Santos, comentarista e ativista;
Rodrigo Constantino, comentarista e ativista;
Oswaldo Eustáquio, comentarista e ativista;
Paulo Figueiredo, comentarista e ativista.
 
O X diz que cumpriu 158 ordens do STF — todas no âmbito de casos sob relatoria de Moraes. As decisões foram tomadas dentro de 37 procedimentos judiciais. O mais antigo é o inquérito das fake news, aberto há mais de cinco anos. O STF também derrubou perfis nas investigações sobre milícias digitais, sobre os movimentos antidemocráticos em 2020 e 2021 e sobre os atos de 8 de janeiro de 2023.

O X também afirma que cumpriu outras 65 ordens do TSE — a maioria referente a perfis que alegavam fraude nas eleições de 2022, vencidas por Lula. Mas o tribunal também derrubou, a pedido da coligação de Jair Bolsonaro (PL), perfis no X que eram mantidos por apoiadores do presidente Lula (PT) e faziam propaganda contra o então presidente e candidato à reeleição. A maioria das ações no TSE também estavam sob a relatoria de Moraes.

A lista não inclui as nove contas que o X se negou a bloquear após ordem de Moraes em agosto, motivando a suspensão da rede social. O UOL verificou na lista enviada pelo X ao STF que duas destas nove contas já haviam sido bloqueadas antes: os perfis do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e de Ed Raposo.

O X ainda informou ao STF que, até 6 de setembro, recebeu 19 ordens da Justiça Eleitoral referentes às eleições de 2024. A plataforma alegou que adotou as providências para cumprir as ordens, mas não deu mais detalhes sobre elas nem sobre as contas que teriam sido bloqueadas. Em eleições municipais, cabe à Justiça Eleitoral em primeira instância analisar os pedidos dos candidatos para remover contas de seus concorrentes.

 


 

O que dizem os bloqueados no X

“Minha conta foi bloqueada durante o período eleitoral de 2022, numa clara censura a uma parlamentar conservadora e que ficou impedida fazer ima campanha livremente, apontando os prós de seu candidato e os contra do seu opositor”.  Bia Kicis (PL-DF), deputada federal.

“Liberdade de expressão em 1° lugar. Cumpri todas as decisões judiciais”.

Carla Zambelli (PL-SP), deputada federal.
 
“O bloqueio da minha conta no X apareceu, inclusive, nos Twitter Files Brazil, pelo absurdo que foi. O TSE, por meio da sua orwelliana assessoria de combate à desinformação, pediu para derrubar a minha conta em virtude de um post que eu não fiz no X.” Marcel Van Hattem (NOVO-RS), deputado federal.
 
“O bloqueio ilegal, perseguitório e injusto de minhas redes sociais causa indignação não só a mim, como também a todos os brasileiros que ainda estão comprometidos com o respeito à nossa Constituição e à democracia no nosso país”. Marcos do Val (Podemos-ES), senador
 
“Sou alvo de um ditador. De um tirano que compilou mensagens minhas que em hipótese alguma podem ser consideradas crime e tentou me calar, me censurar como jornalista que sou, censura prévia que é vedada pelo Brasil, pelas nossas leis”. Rodrigo Constantino, comentarista e ativista
 
“Já estamos nos aproximamos de dois anos desde que minhas contas foram bloqueadas. (...) Tudo isso até hoje sem nenhum tipo de comunicação sobre o que motivou tais ações. Além de flagrantemente ilegais no Brasil, as ações do ministro extrapolam a jurisdição brasileira e violam a legislação americana, uma vez que toda minha atividade jornalística foi conduzida daqui e protegida pela Primeira Emenda da Constituição Americana”. Paulo Figueiredo, comentarista e ativista.
 
“Otávio Fakhoury teve sua conta @oofaka no Twitter bloqueada no âmbito do inquérito 4781. Ao ser solicitado o desbloqueio, a PGR - Procuradoria Geral da República - retornou com parecer favorável pois não constatou nenhuma irregularidade. Desde então, aguarda-se a decisão final por parte do STF”. Otávio Fakhoury, empresário, em nota enviada por sua assessoria.
 
X diz que colaborou com Justiça brasileira
O X negou ter descumprido ordens judiciais; pelo contrário, afirmou que bloqueou contas e forneceu "uma enormidade de dados". Na petição enviada ao ministro, a plataforma afirmou ainda que promoveu "a preservação de conteúdos", prestou "esclarecimentos relacionados à monetização de contas" e forneceu "mensagens privadas de usuários".
 
A rede social também alegou que entrou com dezenas de recursos contra as ordens do STF e que eles não haviam sido julgados. Os recursos só foram analisados em 9 de setembro, pela 1ª Turma do STF, composta por cinco ministros da Corte. Todos decidiram seguir a decisão de Moraes, rejeitando os recursos. Os ministros entenderam que não cabe à empresa recorrer em nome dos perfis bloqueados.
 
A decisão de Moraes que bloqueou o X em agosto trata de outros nove casos, relativos a perfis que estariam ameaçando e expondo dados pessoais de delegados da Polícia Federal. Segundo o ministro, a rede social ignorou a determinação de bloquear os nove perfis. Houve, por parte do X, "reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais", escreveu Moraes.
 
Um dos nove perfis era do senador Do Val. Ele teve as contas suspensas pelo X em 2023, no âmbito de investigação sobre uma trama para grampear Moraes. Depois, em maio deste ano, o próprio Moraes pediu o desbloqueio das contas do senador, determinando que não voltasse a postar fake news. Então, em agosto, Moraes determinou nova suspensão do perfil pela exposição dos dados dos delegados.
 
Nas últimas semanas, o X cumpriu as ordens de Moraes determinadas em agosto. Trocou de escritório de advocacia, formalizou sua representação no país, bloqueou as nove contas e também pagou multa de R$ 28,6 milhões. Com isso, a rede social foi desbloqueada nesta terça-feira (8).
 
Para o X, as ordens do STF eram desproporcionais. Deveriam se restringir a postagens específicas e não suspender contas inteiras, sob o risco de se criar censura prévia. Google apresentou um argumento semelhante — só que, diferentemente do X, cumpriu as ordens de agosto.

 

 O que disseram o Google e o X sobre as ordens de Moraes

Como é evidente, a ordem de bloqueio integral das contas @EdRaposo_, @Claudio061973, @PrJosiasPereira3, @marcosdoval, @DraPaola_, @mveustaquio, @xfischer ilustra a desproporcionalidade da r. decisão agravada, na medida em que acaba por afetar não apenas todo o conteúdo disponível na conta, como também restringe e proíbe a veiculação de conteúdo futuro, seja ele ilícito ou não, podendo caracterizar-se, com o devido respeito, como censura prévia - o que não se pode admitir. A ordem de remoção sempre deve se restringir ao conteúdo considerado ilícito, e nunca à integralidade da conta.
Trecho da manifestação do X enviada ao STF em 19 de agosto.
 
Com o genuíno respeito, a importância da fundamentação é reforçada pelo fato de a ordem determinar o bloqueio do canal como um todo. A jurisprudência desse Eg. Supremo Tribunal Federal sempre se postou de forma intransigente contra restrições genéricas e/ou prévias à liberdade de expressão, sem prejuízo dos mecanismos legítimos de remoção do que seja ilícito e responsabilização posterior dos seus autores.
Trecho da manifestação do Google enviada ao STF em 19 de agosto.


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