22/10/2024 às 05h35min - Atualizada em 22/10/2024 às 05h35min

Justiça cassa prefeito reeleito de Alto Paraíso de Goiás

Em nota, gestor afirma que cabe recurso e que continuará no cargo até o trânsito em julgado

​Justiça cassa prefeito reeleito de Alto Paraíso de Goiás (Foto: Reprodução - Instagram)

A juíza eleitoral Simone Pedra Redis determinou a cassação do mandato do prefeito reeleito de Alto Paraíso de Goiás, Marcus Rinco (União Brasil), por abuso de poder econômico nestas eleiçoes. A decisão é do último dia 18 de outubro e cabe recurso.

Em nota, o prefeito reforçou que “cabe recurso da decisão e que a defesa técnica passará a trabalhar na questão tão logo seja intimada, o que ainda não ocorreu”. Ele ainda lembra que ocorrerá a troca do prefeito enquanto não houver trânsito em julgado da sentença. “Ou seja, o prefeito Marcus Rinco continuará à frente da prefeitura até que se tenha o resultado de todos os recursos cabíveis.”

A decisão impacta o preito reeleito e também a vereadora e vice-prefeita-eleita, Helena Gomes (PRD). O autor da ação – o PL de Alto Paraíso de Goiás – afirma que os réus teriam feito “campanha eleitoral antecipada por meio de carreata, a qual teria sido divulgada nas redes sociais institucionais da prefeitura municipal de Alto Paraíso de Goiás, uso ilícito de bens públicos e utilização de motoristas servidores do município em horário de trabalho”.

Na defesa, os réus disseram que “não houve caráter eleitoreiro ou desequilíbrio do pleito, inexistindo pedido de voto explícito ou velado. Que houve, sim, uma carreata de apresentação de veículos novos e, após, [uma] cerimônia improvisada para entrega oficial de emenda parlamentar destinada à reforma de ginásio esportivo”. O caso ocorreu em julho.

Para a magistrada, os então pré-candidatos “não só tiveram prévio conhecimento como participaram ativamente da mega-carreata no dia 05 de julho de 2024, inclusive realizando discursos no final do evento para celebrar a emenda parlamentar”. Ela apontou, ainda, que, mesmo sem pedir votos, o evento foi uma carreata com todas as características de ato de campanha, além de ter sido amplamente divulgado nas redes sociais.

“A meu ver, restou plenamente demonstrada a prática de propaganda eleitoral antecipada vedada.” Além da pena de cassação, ela também entendeu pela inelegibilidade por oito anos e pagamento de multa de R$ 25 mil a cada um.


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