O senador Márcio Bittar (União Brasil-AC) apresentou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para retirar do STF (Supremo Tribunal Federal) o poder sobre 5 das 7 vagas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Atualmente, o STF tem 3 vagas diretas e o direito de indicar 2 nomes para a Corte Eleitoral
No lugar, o projeto daria poder ao Congresso de escolher 4 das 7 vagas de ministros: duas para a Câmara e duas para o Senado. Ou seja, os congressistas seriam os responsáveis por determinar a maioria da composição do TSE, que julga causas eleitorais, muitas vezes, envolvendo os próprios políticos.
Atualmente, o artigo 119 da Constituição Federal determina que compõem o TSE:
3 juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal;
2 juízes dentre os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça);
2 juízes dentre 6 advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.
A PEC quer alterar para:
2 juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (tal como é hoje);
2 juízes indicados pela Câmara dos Deputados; 2 juízes indicados pelo Senado;
1 juiz dentre 3 advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e que seria nomeado pelo presidente da República.
A proposta é assinada por 27 senadores, incluindo nomes como Sergio Moro (União Brasil-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Rogério Marinho (PL-RN) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Eis a lista completa:
Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC);
Senador Plínio Valério (PSDB/AM);
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF);
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN);
Senador Jaime Bagattoli (PL/RO);
Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS);
Senador Izalci Lucas (PL/DF);
Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ);
Senador Jorge Seif (PL/SC);
Senador Marcos Rogério (PL/RO);
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR);
Senador Magno Malta (PL/ES);
Senador Esperidião Amin (PP/SC);
Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG);
Senadora Rosana Martinelli (PL/MT);
Senador Alan Rick (UNIÃO/AC);
Senador Nelsinho Trad (PSD/MS);
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES);
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE);
Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR);
Senador Eduardo Gomes (PL/TO);
Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO);
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS);
Senador Rogerio Marinho (PL/RN);
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP);
Senador Carlos Portinho (PL/RJ);
Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA);
Na semana passada, Bittar disse que a PEC não é uma retaliação ao STF e que não faz sentido recorrer de uma decisão do TSE no STF se os mesmos magistrados apreciarão o recurso.
TRES
A PEC é uma ofensiva apenas ao STF e não alteraria a composição das Cortes Eleitorais nos 26 Estados e no Distrito Federal, que seguem a mesma lógica de formação.
O artigo 120 da Constituição determina que cada Tribunal Regional Eleitoral seja composto por 7 integrantes, dos quais 6 fazem parte ou são indicados pelos Tribunais de Justiça:
2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
2 juízes dentre juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
2 juízes nomeados pelo presidente da República dentre 6 advogados indicados pelo Tribunal de Justiça;
1 juiz do Tribunal Regional Federal
O projeto de Bittar não muda esse trecho da Carta Magna. O senador afirma que estender as alterações aos TREs dificultaria a aprovação do texto e que a PEC tem o objetivo de corrigir um “descuido” que ocorre apenas com o TSE.
Ele afirma que, no caso dos Tribunais Regionais Eleitorais, os recursos vão para o TSE, e não para os Tribunais de Justiça. Ou seja, a análise cabe a pessoas diferentes.
“Quando você perde uma causa no TSE, você recorre ao STF e esse mesmo juiz vai dar o segundo voto. No caso dos TREs, quando você recorre, vai para o TSE. Não vai para o TJ”, disse.
STF VS. CONGRESSO
Este é mais um episódio do embate entre os Poderes Legislativo e Judiciário. Há duas semanas, A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou 4 propostas que limitam as decisões de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
A aprovação foi uma reação à determinação do STF de suspender as emendas de deputados e senadores. A decisão vale até o Congresso estabelecer novas regras sobre os repasses.