04/11/2024 às 07h44min - Atualizada em 04/11/2024 às 07h44min

Mandantes do assassinato de Marielle devem ser julgados no 1º semestre de 2025

Após a condenação dos executores de Marielle e Anderson, atenções se voltam para o julgamento dos supostos mentores do crime

​Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão foram denunciados pelos executores, mas negam envolvimento com o crime - (crédito: Reprodução/STF)

Após a condenação dos ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, assassinos confessos da vereadora Marielle Franco (PSol) e do motorista Anderson Gomes, o processo que investiga os possíveis mandantes do crime também se aproxima da conclusão no Supremo Tribunal Federal (STF). Encerrada a fase da instrução da ação penal, com o depoimento das testemunhas de acusação e de defesa e dos cinco réus, a expectativa é que o caso seja julgado no primeiro semestre de 2025.

O julgamento dos mandantes é esperado com ansiedade pela família das vítimas. "Tivemos a resposta com a condenação dos réus confessos. Para nós, era de suma importância a condenação deles porque se a Justiça não tivesse condenado esses dois assassinos cruéis, que assassinaram covardemente a nossa filha e o Anderson, nós não teríamos um minuto de sossego. Não acaba aqui porque tem mandantes. Agora, a pergunta que nós vamos fazer é quando serão condenados os mandantes", disse Antônio Francisco da Silva, pai de Marielle, ao comentar julgamento histórico ocorrido na quinta-feira.

Lessa e Queiroz apontaram o deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ) e o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) Domingos Brazão como os mandantes dos assassinatos. A execução teria sido motivada por interesses econômicos de milícias.

O delegado Rivaldo Barbosa, então chefe da Polícia Civil do RJ na época dos assassinatos, também é réu. Ele é acusado de ter atrapalhado as investigações. Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido como major Ronald, foi denunciado pelo homicídio. Segundo a acusação, ele monitorou a rotina da vereadora antes do crime.

Robson Calixto Fonseca, o Peixe, foi denunciado por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE, ele é suspeito de ter fornecido a arma usada no crime. O caso segue sob a jurisdição do STF, devido ao envolvimento de figuras públicas com foro privilegiado. Todos negam a participação nas mortes.

Encerrada a fase da instrução penal, agora, tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto as defesas poderão pedir diligências, para as coletas de novas provas. Depois, o relator, ministro Alexandre de Moraes, vai abrir o prazo para as alegações finais. Em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) apresenta suas conclusões e o julgamento poderá ser marcado na Corte.

Discrepância
O promotor Eduardo Martins disse que o Ministério Público deve recorrer em relação à pena de Élcio Queiroz, pois há uma diferença de quase 20 anos em relação à de Ronnie Lessa, condenado a 78 anos e 9 meses. A pena de Queiroz é de 59 anos e 8 meses de prisão. Eles ficarão presos em regime fechado, por duplo homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e receptação.

A expectativa é que o órgão consiga aumentar a reclusão do ex-policial militar. "Não tivemos ainda o acesso à sentença e parece que há uma diferença de 20 anos da pena do Élcio para a pena do Lessa. Confirmando isso iremos recorrer. É um dia histórico para o Ministério Público no Rio de Janeiro, para o Brasil", disse o promotor.

Ronnie Lessa e Élcio Queiroz deverão pagar, juntos, R$ 706 mil de indenização por dano moral para cada um dos familiares das vítimas: Arthur, filho de Anderson Gomes; Ágatha Arnaus, viúva do motorista; Luyara Franco, filha de Marielle; e Mônica Benício e Marinete Silva; viúva e mãe da vereadora. O valor total é de R$ 35 milhões. Os condenados também terão que pagar uma pensão ao filho de Anderson Gomes até que ele complete 24 anos.

Apesar das penas, Lessa e Élcio devem sair bem antes da cadeia, pois os dois assinaram um acordo de delação premiadas. No trato, está previsto, entre outras coisas, que o primeiro ficará preso por, no máximo, 18 anos em regime fechado —e mais 2 anos em regime semiaberto. O segundo ficará detido, no máximo, por 12 anos em regime fechado.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »