Com um forte investimento do governo do prefeito Carlinhos do Mangão (PL), nos últimos 4 anos a Guarda Municipal de Novo Gama passou a ser a mais bem equipada da região, com armamento letal e não letal, viaturas, e treinamento de ponta, porém o instrumento legal para a criação da corporação foi considerada Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Inconstitucionalidade
Criada pela Lei Complementar 1.466 de julho de 2014, pelo então prefeito Everaldo Martins, a corporação foi implementada com o aproveitamento dos servidores concursados inicialmente para o cardo de Agentes de Vigilância, uma transposição de cargos considerada inconstitucional pelo STF após uma grande batalha jurídica nas instâncias inferiores, encabeçada pelo atual gestor da cidade.
Reestruturação
Para ampliar a corporação, o governo Mangão realizou, em 2023, um concurso público para a nomeação de até 138 novos agentes da Guarda Civil Municipal novo-gamense, que agora devem fazer parte da reativação da entidade.
De acordo com informações do prefeito, vinte e oito dos aprovados já estão a espera do porte de armas, a ser concedido pela Polícia Federal, e o firmamento do novo termo de cooperação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para serem nomeados e iniciarem a operar nas ruas da cidade.
"Em 2023 nós já fizemos o concurso público de novos GCMs e agora estamos apenas aguardando a liberação dos portes de armas pela polícia federal, onde faremos um novo convênio com termo de cooperação, para par posse e começar a operar em nossa cidade", comentou Carlinhos do Mangão.
Entenda o caso:
O Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana de agosto, formou maioria para declarar a inconstitucionalidade do atual quadro de servidores da Guarda Municipal de Novo Gama – GO. O julgamento, que atende a um recurso da Prefeitura de Novo Gama contra uma decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin — que já havia declarado ilegal a atual composição da Guarda Municipal, uma vez que não houve a realização de concurso público específico para a função e sim desvio de função, contrariando a Constituição Federal de 1988.
Os Agentes de Vigilância de Novo Gama, que tinham a atribuição de garantir a integridade física dos prédios públicos municipais, passaram a ser Guardas Civis Municipais, por meio de Lei inconstitucional aprovada na Câmara dos Vereadores de Novo Gama.
A mudança do cargo de Agente de Vigilância para Guarda Civil Municipal manteve as mesmas classes, referências, vencimentos e jornada de trabalho, porém a desembargadora Elizabeth Maria da Silva entendeu que essa mudança também viola o artigo 92, inciso II da Constituição do Estado de Goiás, que impõe a obrigatoriedade de aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) vem, ao longo dos anos, pressionando para que esses servidores retornassem aos seus cargos de origem. Os atuais guardas municipais são, na verdade, agentes de vigilância, que foram contratados especificamente para essa função. Esse servidores não poderiam estar desempenhando as funções de guardas municipais, já que o papel de agente de vigilância se limita à segurança de prédios públicos municipais, enquanto a função de Guarda Civil Municipal envolve responsabilidades mais amplas, abrangentes e complexas.