O ministro da Defesa, José Múcio, disse ao Correio nesta quarta-feira (20/11) que chegou a um acordo com o Ministério da Fazenda sobre o pacote de corte de gastos. Os cortes, propostos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), têm como objetivo otimizar os recursos disponíveis e promover uma gestão mais eficiente e transparente. A expectativa é que o governo federal apresente um plano de contingência no valor de R$ 70 bilhões para os anos de 2025 e 2026.
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De acordo com Múcio, os benefícios que sofrerão alterações ou cortes incluem: morte ficta (situação em que o militar é expulso ou excluído, considerado “morto”, mas cuja família segue recebendo o soldo), fundo de saúde, transferência de pensão e idade mínima para transferência para a reserva remunerada.
“Estamos colaborando com o ajuste fiscal, atendendo à necessidade do governo de fazer isso pelo bem do país. Tivemos que negociar, pois, nas Forças Armadas, diferentemente da administração civil, há uma cronologia de promoções, então precisamos fazer essa adequação”, explicou o ministro da Defesa ao Correio.
Ele destacou que, apesar da resistência de alguns membros do alto comando, todos compreenderam a importância de atender ao pedido do presidente Lula para reduzir os gastos. “Ainda não posso afirmar de quanto será o corte, mas não será maior do que o gesto solidário das Forças Armadas ao aderir ao pacote”, concluiu.
Leia as alterações:
• Fim da Morte ficta - atualmente, as famílias de militares expulsos das Forças Armadas continuam recebendo o soldo. A proposta é que, a partir de agora, essas famílias passem a ter direito ao auxílio-reclusão, conforme previsto na Lei 8.112/90, aplicável aos servidores públicos;
• Fundo de saúde - estabelecer uma contribuição de 3,5% da remuneração dos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica para o fundo de saúde, com vigência até janeiro de 2026;
• Transferência de pensão - revogar a reversão de pensão. Após a concessão da pensão aos beneficiários de 1ª ordem (cônjuge ou companheiro e filhos), não será mais permitida a transferência sucessiva para os beneficiários de 2ª e 3ª ordens (pais e irmãos dependentes do militar);
• Idade mínima para a reserva remunerada - instituir, de forma progressiva e com regras de transição, a idade mínima de 55 anos para a transferência de militares para a reserva remunerada.