10/08/2017 às 14h48min - Atualizada em 10/08/2017 às 14h48min

STJ nega recurso e Lula terá que engolir juiz Sérgio Moro

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um novo pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para declarar a suspeição do juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato.

Ao analisar habeas corpus da defesa de Lula, o ministro observou que não há ilegalidade na decisão do TRF4 (que manteve Moro no caso), já que o meio processual escolhido não é adequado para o exame de eventual suspeição.

Fischer destacou que o ponto central da controvérsia (a eventual suspeição do juiz) já foi apreciado pelo TRF4, não sendo reconhecida a suspeição do magistrado.

Assim, segundo o relator, o TRF4 decidiu corretamente ao rejeitar o pedido da defesa de analisar novamente a questão. Fischer lembrou que o assunto está pendente de análise, ainda, em três agravos em recurso especial interpostos pelo ex-presidente no STJ, sendo que é nesses recursos que o tema deve ser analisada.

Ao justificar o pedido, a defesa citou a postura de Sérgio Moro durante audiências de instrução na ação penal a que o ex-presidente responde na Lava Jato como “fatos novos”, que permitiriam nova análise da matéria e demonstrariam a parcialidade do magistrado na condução dos processos.

O ministro disse que esses novos fatos teriam que ser discutidos primeiramente perante as instâncias inferiores, razão pela qual não podem ser analisados diretamente pelo STJ. Ele pontuou ainda que tais fatos estariam relacionados à atividade jurisdicional, não sendo causa de suspeição. Eventuais equívocos, segundo Fischer, possuem meio processual próprio para correção.

Outra questão levantada pela defesa e rejeitada tanto no TRF4 quanto no STJ foi a análise da suposta incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba para processar o ex-presidente por fatos que teriam ocorrido no exercício do cargo, em Brasília.

“Em relação à incompetência do juízo, é sabido que deve ser arguida por meio de exceção (e não através de habeas corpus), e somente cabe recurso quando houver acolhimento do pedido e declinação para o juízo competente”, explicou o ministro relator.

Fischer destacou, ainda, que a complexidade da matéria exigiria ampla incursão nas provas para se verificar a alegada incompetência, o que não se admite através de habeas corpus, já que a prova da suposta ilegalidade deve vir demonstrada de plano, o que não ocorreu.


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