A juíza da Vara Cível, de Infância e Juventude e Juizado Especial Cível de Minaçu, Isabella Luiza Alonso Bittencourt, condenou um homem que invadiu a casa da ex-companheira e danificou bens em danos morais. Conforme a decisão, o indivíduo terá que pagar R$ 2.989,90.
Na sentença, a magistrada afirmou que a violência patrimonial costuma acompanhar a violência psicológica e serve como manipulação emocional e financeira. Com isso, “o agressor utiliza a propriedade e os bens materiais para criar um vínculo de dependência ou medo. A perda de bens pode causar não apenas prejuízos financeiros, mas também sentimentos de impotência e humilhação”.
Para ela, o caso se tratou de abuso de direito e pode, inclusive, ter consequências criminais. A decisão foi divulgada pelo Rota Jurídica, nesta semana. Os nomes das partes foram suprimidos.
Ciúme
Sobre o caso, os dois tiveram um relacionamento por três anos. Após o término, em 12 de maio do ano passado, o homem invadiu a casa da mulher para saber se ela estava em outra relação.
No local, conforme a denúncia, ele danificou um celular, quebrou uma porta e ainda pegou um anel de ouro avaliado em R$ 1,4 mil. A vítima, então, acionou a Justiça, mas o homem não apresentou defesa. Quando ocorre a revelia, como nesse caso, a parte assume as consequências da omissão.