O juiz declarou nula a demissão e determinou a reintegração imediata da servidora ao cargo público, com o pagamento dos salários retroativos ao período em que ela ficou afastada de suas funções.
O juizo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia determinou a reintegração de uma servidora pública ao cargo de Técnica em Saúde Bucal após considerar ilegais os processos que levaram à sua demissão. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, anulou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que havia resultado na punição, apontando falhas no procedimento adotado pelo Governo do Estado de Goiás.
Ingressando no serviço público em 1992, a servidora acumulou ao longo dos anos dois cargos públicos: o de Técnica em Saúde Bucal no Estado de Goiás e o de Analista em Assuntos Sociais no Município de Goiânia, assumido em 2003. Durante o período de 2014 a 2016, ela exerceu suas funções simultaneamente no Conselho Municipal de Saúde de Goiânia.
Em 2017, uma sindicância foi aberta para apurar se havia conflito de carga horária entre os dois vínculos. Com base nisso, foi instaurado um PAD em 2019, que culminou com a demissão da servidora e a imposição de uma pena de inabilitação para novos cargos públicos por 10 anos.
A decisão administrativa foi contestada pela servidora, que recorreu ao Judiciário após ter seu pedido negado pelo Governador do Estado. A defesa foi feita pelos advogados Sérgio Antônio Merola Martins, Mohema Carla de Almeida Pires e Thalita Monferrari Caiado De Castro Coelho, do escritório Sérgio Merola Advogados.
Os advogados alegaram que a acumulação de cargos era legal conforme as normas vigentes e que a servidora sempre cumpriu suas responsabilidades de forma adequada, questionando a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Em sua análise, o juiz identificou diversas ilegalidades no processo disciplinar. Uma das principais falhas foi a falta de notificação formal para que a servidora escolhesse entre os dois cargos antes da instauração do PAD. Além disso, o juiz constatou que a servidora cumpriu corretamente sua carga horária nos dois cargos, conforme documentos e testemunhas apresentadas pela defesa.
Como resultado, o juiz declarou nula a demissão e determinou a reintegração imediata da servidora ao cargo público, com o pagamento dos salários retroativos ao período em que ela ficou afastada de suas funções. A decisão representa uma vitória para a servidora, que agora retorna ao seu posto no Estado de Goiás após um longo período de afastamento.