Dos 922 presos do sistema penitenciário do Distrito Federal que tiveram direito ao Saidão de Dia dos Pais, na sexta-feira (11), nove não retornaram às penitenciárias até as 18h dessa segunda (14). De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, os detentos que não voltaram no prazo determinado pela Justiça são considerados foragidos e podem perder o regime semiaberto quando forem recapturados. Além disso, deverão responder a inquérito disciplinar.
Anteriormente, seriam 930 presidiários beneficiados pelo saidão. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, esse número mudou para 922 porque, antes da liberação, alguns internos apresentaram condutas em desacordo com as exigências legais.
Qualquer pessoa pode, anonimamente, dar informações sobre os fugitivos pelos telefones:
Quem tem direito ao saidão
O afastamento temporário é uma concessão da Vara de Execuções Penais do Tributal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), previsto na Portaria n° 12, de 26 de maio de 2001.
O benefício é para sentenciados que cumprem pena no regime semiaberto e têm autorização para trabalho externo ou dos que já saíram temporariamente em outros anos e não registraram nenhuma ocorrência nos últimos seis meses.
Lei estabelece 35 dias de saídas temporárias por ano
A Lei n° 7.210, de 1984, autoriza a saída temporária de condenados em regime semiaberto, sem vigilância, para visita a familiares, estudo externo, entre outras atividades. A norma determina o limite de 35 dias de saídas por ano.
Em 2016, esses 35 dias foram divididos em seis saidões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo. Neste ano, ficaram estabelecidas dez saídas — também totalizando 35 dias —, não necessariamente vinculadas a datas comemorativas. No ano passado, 1.480 presos foram liberados em saidões.