A juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, determinou a interdição progressiva e controlada do lixão de Goiânia na última quinta-feira (23).
A decisão obriga a prefeitura apresentar, em até dez dias, um plano emergencial de destinação alternativa de resíduos sólidos urbanos. Pelos próximos 30 dias, fica vedado o depósito de novos resíduos, salvo em situações excepcionais de risco sanitário, devidamente justificadas e comunicadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e à Justiça.
A juíza determinou que, em até 60 dias, será efetivada a interdição total da área, caso fique comprovado que a prefeitura não fez a regularização ambiental junto à Semad. Em caso de descumprimento injustificado dessa ordem, a prefeitura terá que arcar com multa de R$ 10 mil (a ser revertida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente).
A Semad foi comunicada da decisão e, à secretaria, requereu-se que atue de forma direta na orientação, fiscalização e eventual homologação dos planos apresentados, nos termos da legislação ambiental aplicável.
“A inércia do município em regularizar a área, mesmo após a celebração do TAC com o Ministério Público em 2020, demonstra o descaso do ente municipal com a questão ambiental”, argumentou a juíza na decisão.
Lixão e licenciamento
Na mesma decisão em que deferiu a tutela de urgência, a juíza afirmou que a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) deve se abster de praticar qualquer ato de licenciamento ou fiscalização ambiental relativo ao lixão, “em razão da competência legal”.
Ao longo dos últimos anos, houve o entendimento, amparado por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público que permitia à própria Amma licenciar o aterro – ainda que o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm) tenha estabelecido, na resolução 259, que aterros causam impactos que extrapolam o limite do município e que, por isso, só podem ser licenciados pela Semad.
Recentemente, o TAC caiu e a prefeitura perdeu a prerrogativa de licenciar o aterro – obrigando o município a seguir as normativas do Estado para se regularizar do ponto de vista ambiental.