Decisão do STF pode significar o fim da cobrança dos 14% acima do teto aplicada aos nossos Inativos da BM e CBM

O julgamento está praticamente concluído e o único voto que ainda resta ser proferido é o do Ministro Gilmar Mendes.

05/05/2025 08h06 - Atualizado há 19 horas
Decisão do STF pode significar o fim da cobrança dos 14% acima do teto aplicada aos nossos Inativos da BM e CBM
Ato no STF exige conclusão de julgamento de inconstitucionalidade de reforma da previdência

NOTA ASSTBM: Enfim uma notícia boa para nossos RR, fim da cobrança dos 14% acima do teto constitucional pode estar chegando ao fim, com a ADI a qual a ASSTBM e outras entidades são partes interessadas. Este assalto feito pelo Governo de Eduardo Leite aos aposentados deverá ser declarado inconstitucional, o que representa uma média de 800,00 a 1200,00 reais que retornarão aos salários dos inativos da BM e CBM.

Lideranças de sindicatos que fazem parte do Fórum Catarinense de Defesa do Serviço Público participaram na segunda, dia 28 de abril, de ato público em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para exigir que o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade da reforma da previdência de Bolsonaro em 2019. O julgamento está praticamente concluído e o único voto que ainda resta ser proferido é o do Ministro Gilmar Mendes.

A conclusão do julgamento pode ter impacto positivo na vida de milhões de trabalhadoras e de trabalhadores dos serviços públicos federais, estaduais e municipais. Em Santa Catarina, por exemplo, a decisão pode significar o fim da cobrança dos 14% de aposentadas, aposentados e pensionistas do Estado de Santa Catarina que recebem menos que o teto do INSS (R$ 8.157,41).

ENTENDA O QUE ESTÁ EM JOGO

Se prevalecer sobre o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF e relator do processo, o voto divergente do ministro Edson Fachin pode desencadear a redução da contribuição previdenciária de aposentadas e aposentados do serviço público federal, mas com a possibilidade de impactos semelhantes para aposentados e aposentadas dos serviços públicos de Estados e Municípios.

O Ministro Gilmar Mendes, último a pedir vistas do processo e único membro do Plenário que não votou, devolveu os autos no dia 23 de outubro de 2024. Mas, até agora, o atual presidente do Supremo, ministro Barroso, ainda não incluiu o julgamento na pauta do Plenário.

Independentemente do voto de Gilmar Mendes, 10 dos 11 votos de ministros e ministras que compõem o Plenário já formaram maioria pelo fim da contribuição extraordinária (7×3), pela redução da base de cálculo sobre a qual incide a contribuição previdenciária de aposentadas e aposentados (6×4) e contra a mudança na base de cálculo da aposentadoria de mulheres (7×3).


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