Moraes se irrita com Mendonça em julgamento sobre registro na OAB

"Ouvi, prestei atenção. Se Vossa Excelência permitir, eu continuo", disse Moraes

10/05/2025 07h13 - Atualizado há 9 horas
Moraes se irrita com Mendonça em julgamento sobre registro na OAB
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se irritou com o ministro André Mendonça durante o julgamento de um recurso que analisa a exigência de inscrição na ordem dos OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para o exercício da advocacia.

Na audiência de forma remota, Moraes levantou uma hipótese em que a OAB poderia cassar o registro de um Advogado-Geral da União (AGU).

Eventualmente, se a OAB fosse contrária a um determinado advogado-geral da União (AGU) e estabelecesse um procedimento disciplinar e cassasse a OAB desse advogadogeral da União, imediatamente ele perderia o cargo“, disse.

Nesse momento, Mendonça – que foi AGU no governo Bolsonaro, interrompeu. “Não, isso não acontece. A parte… a parte de corregedoria está garantida à AGU. Só me permita essa parte.

Moraes, então, retomou sua fala.

“Exatamente o que ocorre é que como não há essa obrigatoriedade, se faz um monte de pequenas gambiarras. ‘Não, isso pode. Isso não pode. Aquilo pode’. Então, é muito perigoso subordinar uma instituição de Estado a qualquer outra, ou seja, a qualquer outra instituição que tem interesses privados também.”

Mendonça interveio novamente.

“Eu não me oponho a ser vencido na tese, mas não há relação de subordinação, nunca houve, nessa dicussão”, disse. Moraes, então, reagiu com irritação.

“Ministro André [Mendonça], eu ouvi Vossa Excelência com muito respeito.

Ouvi, prestei atenção, se Vossa Excelência permitir, eu continuo”, armou.

Os ministros debatem um recurso apresentado pela OAB de Rondônia e tem repercussão geral.

Mendonça x Dino

Na véspera, Mendonça discutiu com o ministro Flávio Dino em sessão sobre o aumento de pena para crimes cometidos contra a honra de funcionários públicos.

A Corte analisa os crimes de calúnia, injúria e difamação. Durante o julgamento, Mendonça defendeu que apenas o crime de calúnia tenha aumento de pena.

Chamar um servidor de louco ou incompetente pode ser injusto, mas não justica uma pena maior só por ele ser servidor”, disse.

E acrescentou:

“Ainda sim o ‘ladrão’ é uma opinião sobre a pessoa, não é um fato especíco’, armou.


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